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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 225/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 225 / 1997
Date 1997-02-26
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II, DO ART. 55 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 58, DA LEI N 50, DE 24 DE JUNHO DE 1991
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J)ij I URA MtJNIC11AL DE rj AU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 2259DE 26 DE FEVEREIRO DE 1997. 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO lI, DO ART. 55 
E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 58, DA LEI N° 
509DE 24 DE JUNHO DE 1991. 
A Câmara Municipal de ltaú de Minas(MG), por seus representantes apro￾vou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - O inciso II, do artigo 55 da Lei n° 50, de 24/06/91, passa a ter a 
seguinte redação: 
"Art. 55 - 
1- 
II - contribuições previdenciárias mensais das entidades empregadoras, 
de valor igual a 10% (dez por cento) do total da folha de pagamen￾to de seus servidores. 
íz 
Art. 2° - O parágrafo único, do artigo 58 da Lei n° 50, de 24/06/9 1, passa a 
ter a seguinte redação: 
"Art. 58 - ...... 
Parágrafo único - As contribuições não recolhidas no prazo estabelecido 
neste artigo, ficam sujeitas a uma multa de 2%( dois por cento) ao mês, juros moratórios de 1% (um 
por cento) ao mês, mais atualização monetária dos valores na forma da lei." 
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Mjnas(MG), em 26 de Fevereiro de 1997. 
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PRdF)ITO MUNICIPAL 

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