| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 1997 |
| Date | 1997-03-12 |
| Ementa | MODIFICA O ANEXO VI DA LEI MUNICIPAL N 157,DE 23/02/95.COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N 169, DE 31/10/95, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 226 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 227 , DE 12 DE MARÇO DE 1997. Modifica o Anexo VI, da Lei Municipal n° 157, de 23/02/95, com redação dada pela Lei n° 169, de 31/10/95, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a modificar o Anexo VI, da Lei n° 157, de 23/02/95, com redação dada pela Lei n° 169, de 31/10/95, que dispõe sobre o Quadro de Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal. Parágrafo Único - Para atender ao disposto no "caput"deste artigo, fica alterado o nível e codificação do cargo comissionado, a saber: a) Chefe do Setor de Limpeza, Parques e Jardins - de nível III - CDA - 011 - 001, para nível IV - CDA -016 -001. Art. 2° - Fica também autorizado a modificar a codificação dos cargos comissionados, a saber: a ) Técnico em Panificação - nível II - CDA - 047 - 001, para nível II - CDA - 004 - 001 b ) Técnico Superior em Fonoaudiologia - nível V - CDA - 048 - 001, para nível V - CDA - 037 - 001. Art. 30 - O Anexo VI, da Lei n° 157, de 23/02/95 com redação dada pela Lei n° 169, de 31/10/95, passa a ser o constante desta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS Art. 40 - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 50 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaú de Mmas(MG), em 12 de Março de 1997. Itt. PjYe3:] 1 O] - ,J 1 3 J 31W (IJ LSJILS1 1 i: