| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 1997 |
| Date | 1997-03-12 |
| Ementa | ALTERA REQUISITOS ADMISSIONAIS DOS CARGOS EM COMISSÃO CONSTANTES DO ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL N 40, DE 28/12/1990. |
| native_id | 228 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÜ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 2299 DE 12 DE MARÇO DE 1997. Altera requisitos admissionais dos cargos em comissão constantes do Anexo II, da Lei Municipal n° 40, de 28/12/90. A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Os requisitos admissionais dos cargos em comissão, abaixo relacionados, constantes do Anexo II, da Lei Municipal n° 40, de 28/12/90, passam a ter a seguinte redação: Cargo: Chefe de Setor 1 Requisitos: Curso em nível de 10 grau de ensino ou comprovada experiência na área de atuação. Cargo: Secretário Particular do Vice-Prefeito Requisitos: Curso em nível de 20grau de ensino e conhecimentos de datilografia ou comprovada experiência na área de atuação. Cargo: Assistente de Serviços Requisitos: Curso em nível de 10 grau de ensino ou comprovada experiência na área de atuação. Cargo: Chefe de Subsetor PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS Requisitos: Curso em nível de 1° grau de ensino ou comprovada experiência na área de atuação. Art. 20- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 12 de Março de 1997. Fraíicséo Çhagas Brito Prefeito Municipal