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norma nº 1879/2023

Tipo DECRETO MUNICIPAL
Número / Ano 1879 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaDECLARA SITUAÇÃO DE ALERTA EM SAÜDE PÜBLICA NO MUNICÍPIO DE ITAU DE MINAS EM RAZÃO DA INFESTAÇÃO PELO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA hTUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
.P
MINAS GERAIS
DECRETO N.' 1879, DE 30 DE MARÇO DE 2023
DECLARA SITUAÇÃO DE ALERTA EM
SAÜDE PÜBLICA NO MUNICÍPIO DE ITAU
DE MINAS EM RAZÃO DA INFESTAÇÃO
PELO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipalde ltau de Minas, Sr. NorivaIFrancisco de Lama, no uso
das atribuições que Ihe sào conferidas Lei Orgânica Municipal, e considerando
Que neste mes de março houve um aumento significativo de notificações
confirmadas para dengue, incluindo caso de dengue hemorrágica;
Que a situação se torna alarmante também nas avaliações em campo, realizado
um levantamento dos bairros com maior incidência de infecção larvária e também
infestação pelo mosquito Aedes aegypti, sendo que dos imóveis trabalhados, 56%
apresentaram focos do mosquito;
Que o índice do LIRA em novembro de 2022 foi de 3,1 e dejaneiro de 2023 6,7,
um aumento de mais de 50%, situação considerando período de chuva e ausência de
adesão da população as orientações e ações desenvolvidas.
Que houve um aumento significativo de busca por hospitalização em face do
agravo do quadro de epidemia;
Que além da percepção da equipe Municipal de Vigilância Epidemiológica e
Ambientalfoi identificado também pela Superintendência Regionalde Passos, situação de
emergencia.
Considerando a necessidade da proteçao da população, dos servidores
municipais, sem prejuízo da prestação dos serviços mínimos e essenciais;
DEC RETA
Art. le - Fica declarado estado de alerta na saúde pública do Município de
ltaú de Minas em razão da infestação pelo mosquito Aedes Aegyti e da epidemia de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS /
MINAS GERAIS
casos de infestação do vírus da Dengue
Art. 2: - Para fins de combate a epidemia todos as secretarias municipais
poderão ser mobilizadas para apoio, sob a coordenação da Secretaria Municipal de
Saude.
Art. 3e - Fica autorizada, se necessária, a contratação de pessoalpor
prazo determinado para atendimento de excepcional interesse público no âmbito da
Secretaria Municipal de Saude, bem como a convocação de voluntários para reforçar as
ações de conscientização junto a comunidade, com a finalidade de combate ao surto.
Art. 4e - Para o enfrentamento a situação de alerta ficam autorizadas
1- realização de campanhas educativas e de orientação à população;
11 - realização de visitas ampla e antecipadamente comunicadas a todos os
imóveis públicos e particulares, ainda que com posse precária, para eliminação do
mosquito e de seus criadouros, em área identificada como potencial possuidora de focos
de transmissão;
111 -a realização de limpeza de terrenos baldios sem muros ou cercas, pelo
próprio Município, quando caracterizada situação de abandono sem prejuízo das
penalidades cabíveis e cobrança pela execução do serviço conforme legislação específica;
IV - o recolhimento de móveis, veículos, sucatas ou qualquer material
depositado em vias ou logradouros públicos, no caso de situação de abandono ou de
ausência de pessoa que possa efetuar a retirada, quando se mostre essencial para a
contenção das doenças; e
V - o ingresso forçado em imóveis públicos ou particulares, residenciais,
comerciais ou industriais, independentes da atividade, no caso de situação de abandono
ou de ausência de pessoa que possa permtiir o acesso de agente público, regularmente
designado e identificado, quando se mostre essencialpara a contenção da doença.
Art. 5g - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo
vigorar pelo prazo de 180 (sessenta e oitenta) dias, podendo ser prorrogado em caso de
permanência das condições ora constatadas.
Prefeitura Municipal de ltaú de Minas,i iO de março de 2023
NORIVAL :CI LIMA
PKEPbiTO MUNICIPAL

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