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norma nº 1236/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1236 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaPROJETO DE LEI N.º 16/23 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (reforma da Usina de reciclagem).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
LEI N.o 1236. DE 28 DE ABRIL DE 2023
AUTONZA O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS A
CONTRATAR COM O BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A -
BDMG, OPERAÇOES DE CREDITO COM OUTORGA DE
GARANTIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de ltaú de Minas(MG), por seus representantes
aprovou e eu, Norival Francisco de Lama. Prefeito Municipal, em seu nome
sanciono a seguinte lei:
Art. lo - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG. operações de crédito até o
montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos e milreais) destinadas ao
financiamento BDMG Cidades Sustentáveis - Investimento em Saneamento,
observada a legislação vigente, em especialas disposições da Lei Complementar
n' 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2' - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia
das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação totalda dívida. sob a forma de Reserva de Meio
de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em
montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principale o
pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Unico - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza
a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas
receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente. independentemente
de nova autorização.
PREFEITURA NTUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Art. 3o - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário,
com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras
das receitas de transferências mencionadas no capa/t do artigo segundo, os
recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que Ihe for
devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Unico - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4' - Fica o Município autorizado a:
participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
a)
b)
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido
contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5o - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. 11, $ 1', art. 32, da Leí Complementar IO1/2000.
Art. 6o - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. l
Art. 7' - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiaisí l
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações
de crédito ora autorizadas.
Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA NTUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Prefeitura Municipalde ltaú de Minas, em 28 de abrilde 2023
NOmVAL IKA
PREFEITO
IE LIMA
MUNICIPAL

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