| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 2023 |
| Date | 2023-04-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 16/23 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (reforma da Usina de reciclagem). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.o 1236. DE 28 DE ABRIL DE 2023 AUTONZA O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇOES DE CREDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de ltaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lama. Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. lo - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG. operações de crédito até o montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos e milreais) destinadas ao financiamento BDMG Cidades Sustentáveis - Investimento em Saneamento, observada a legislação vigente, em especialas disposições da Lei Complementar n' 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2' - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação totalda dívida. sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principale o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Unico - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente. independentemente de nova autorização. PREFEITURA NTUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Art. 3o - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no capa/t do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que Ihe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Unico - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4' - Fica o Município autorizado a: participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. a) b) c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5o - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. 11, $ 1', art. 32, da Leí Complementar IO1/2000. Art. 6o - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. l Art. 7' - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiaisí l destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA NTUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Prefeitura Municipalde ltaú de Minas, em 28 de abrilde 2023 NOmVAL IKA PREFEITO IE LIMA MUNICIPAL