| Tipo | RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-11 |
| Ementa | A Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas – MG, no uso de suas atribuições Regimentais, edita a presente Resolução Administrativa, tendo em vista o seguinte: CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 971, de 02 de setembro de 2016, que prevê a revisão anual nos subsídios dos Agentes Políticos Municipais e; |
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01 de 11 de Janeiro de 2024. A Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas – MG, no uso de suas atribuições Regimentais, edita a presente Resolução Administrativa, tendo em vista o seguinte: CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 971, de 02 de setembro de 2016, que prevê a revisão anual nos subsídios dos Agentes Políticos Municipais e; CONSIDERANDO – que não houve lei de fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais para Legislatura de 2021 a 2024. CONSIDERANDO que o índice do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – no período de janeiro a dezembro de 2022 foi de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento); RESOLVE: Ficam corrigidos os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Itaú de Minas no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), a incidir sobre a folha de pagamento à partir de Janeiro de 2024. Itaú de Minas, 11 de janeiro de 2024. GEOVAN DOS SANTOS Presidente