| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1997 |
| Date | 1997-07-28 |
| Ementa | MODIFICA O ANEXO III, DA LEI MUNICIPAL N 40, DE 28/12/90 E ALTERAÇÕES POSTERIORES E O ANEXO VI, DA LEI MUNICIPAL N 227, DE 12/03/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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l PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ..t.ij •/ OE MINAS GERAIS LEI N.° 2419DE 28 DE JU!HO DE 1997. MODIFICA O ANEXO III, DA LEI MUNICIPAL N.° 40, DE 28/12/90 E ALTERAÇÕES POSTERIORES E O ANEXO VI, DA LEI MUNICIPAL N.° 227, DE 12/03/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de ltaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a modificar o Anexo III, da Lei Municipal n.° 40, de 28/12/90, alterada pelas Leis n.°147, de 02/05/94, 169, de 31/10/95 e 196, de 08/05/96, que dispõe sobre o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal. Parágrafo Primeiro - Para atender ao disposto no caput", ficam criadas as seguintes vagas para cargo efetivo, a saber: a) Cargo: Vigia 1 Nível: II - CAD - 006 - (013-022) b) Técnico Superior em Saúde 1 Nível :Vl-CNS-012 -(014-020) c) Técnico Superior em Edificações e Obras Públicas 1 Nível :VI-CNS-006-002 Parágrafo Segundo - Fica também autorizado a criar o seguinte cargo efetivo e respectiva vaga de: a) Cargo: Técnico em Análises Clínicas 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS DE MINAS GERAIS Nível: IV - CNM - 029 - ( 001 a 004) b) Cargo: Operador de Usina de Reciclagem Nível: I - COP - 025 - ( 001 a008) c) Cargo: Técnico em Radiologia 1 Nível IV-CNM-030-(00l a 003) Parágrafo Terceiro - O atual ocupante do cargo de Técnico em Saúde 1, cujas atribuições são compatíveis com a do cargo Técnico em Radiologia 1, passa automaticamente a compor o quadro deste, assegurado-lhe os direitos adquiridos. Art. 2° - Fica também autorizado a modificar o Anexo VI da Lei Municipal n.° 227, de 12/03/97, que dispõe sobre o Quadro de Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal. Parágrafo primeiro - Para atender ao disposto no "caput" deste artigo, ficam criadas as seguintes vagas para cargo comissionado, a saber: a) Cargo: Assistente de Serviços Nível: II - CDA - 002 -(0 13-022) Parágrafo segundo - Fica também autorizado a criar os seguintes cargos comissionados, a saber: a) Cargo: Chefe do Parque de Lazer Municipal Nível: IV - CDA -022 -001 b) Cargo: Chefe do Setor de Enfermagem Nível: IV-CDA-023 - 00 1 c) Cargo: Chefe do Setor de Análises Clínicas Nível: IV - CDA - 024 - 001 d) Cargo: Chefe do Setor de Radiologia Nível: IV-CDA-025-001 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS e) Cargo: Chefe do Setor de Reciclagem de Lixo Nível: IV - CDA - 026 - 001 Art. 3° - 0 Anexo VI, constante da Lei Municipal n.° 227, de 12/03/97, passa a ser o integrante desta lei. Art. 40 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 50 - As vagas criadas ou acrescidas para os cargos de provimento efetivo serão preenchidas após prévia aprovação em concurso público, nos termos do respectivo Edital de Concurso Público. Art. 6° - Ficam fazendo parte integrante desta Lei, anexos contendo a descrição dos cargos criados. Art. 7 0 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 28 de Julho de 1997. n o Chagas Brito Prefeito Municipal