| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2024 |
| Date | 2024-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 2401 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br * Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil. 01 RESOLUÇÃO Nº 303 Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaú de Minas, aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abaixo assinados sancionam a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica reajustado em 7,0% (Sete por cento) os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal, sendo 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) a título de revisão geral dos vencimentos e 2,38% (dois vírgula trinta e oito por cento) a título de reajuste. Parágrafo primeiro – Os percentuais descritos no caput deste artigo serão aplicados sobre as tabelas dos vencimentos do mês de dezembro de 2023. Parágrafo segundo – O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre o valor das gratificações existentes pagas aos servidores do Poder Legislativo. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2024. Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 25 de Janeiro de 2024. GEOVAN DOS SANTOS – PRESIDENTE JULIANA MATTAR – SECRETÁRIA