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norma nº 3/2024

Tipo RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaNomeia membro de Comissão Especial de Inquérito. O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, Sr. Geovan dos Santos, no uso de suas funções regimentais conforme dispõe o Art. 64 do Regimento Interno, resolve: Art. 1°. - Fica instituída a Comissão Especial de Inquérito n. 02 (CEI n. 02), por força do Requerimento n°03/24, apresentado e lido em sessão Plenária do dia 27.02.24, e observadas as atribuições regimentais previstas nos arts. 48, 50 §1° e 59 do Regimento Interno, tendo por objeto de investigação:
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/24
Nomeia membro de Comissão Especial de Inquérito.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, Sr. Geovan dos Santos, 
no uso de suas funções regimentais conforme dispõe o Art. 64 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1°. - Fica instituída a Comissão Especial de Inquérito n. 02 (CEI n. 02), por força do 
Requerimento n°03/24, apresentado e lido em sessão Plenária do dia 27.02.24, e observadas as atribuições
regimentais previstas nos arts. 48, 50 §1° e 59 do Regimento Interno, tendo por objeto de investigação:
- Apuração de possíveis omissões da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas no caso 
da doação do imóvel para a TREAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS LTDA. no 
ano de 2021.
Art. 2°. - Ficam nomeados para comporem a CEI n° 02/24 de que trata o art. 1° desta Resolução os 
Vereadores:
Maria Elena Oliveira Faria (PTB)
Cláudia Calixto Simão Fonseca (Republicanos)
Roberto Gonçalves Vieira (PSB)
Parágrafo Único - Publicada esta Resolução, os membros acima deverão reunir-se para escolher o 
Presidente e o Relator da CEI, em reunião a ser designada e presidida pelo membro mais idoso, no prazo de 
02 (dois) dias úteis. 
Art. 3° - A instrução processual-administrativa da CEI a que se refere o art. 1° obedecerá as
prescrições estabelecidas na legislação processual penal (CPP), assegurados as eventuais investigações, se 
for o caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
Art. 4° - À contar da data da publicação desta Resolução, a Comissão Especial de Inquérito a que se 
refere o parágrafo 3° do art. 10, terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por até igual período, para 
apresentar o relatório de seus trabalhos.
Art. 5º - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 27 de Fevereiro de 2024.
GEOVAN DOS SANTOS
PRESIDENTE

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