| Tipo | RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | Nomeia membro de Comissão Especial de Inquérito. O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, Sr. Geovan dos Santos, no uso de suas funções regimentais conforme dispõe o Art. 64 do Regimento Interno, resolve: Art. 1°. - Fica instituída a Comissão Especial de Inquérito n. 02 (CEI n. 02), por força do Requerimento n°03/24, apresentado e lido em sessão Plenária do dia 27.02.24, e observadas as atribuições regimentais previstas nos arts. 48, 50 §1° e 59 do Regimento Interno, tendo por objeto de investigação: |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br * Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil. 01 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/24 Nomeia membro de Comissão Especial de Inquérito. O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, Sr. Geovan dos Santos, no uso de suas funções regimentais conforme dispõe o Art. 64 do Regimento Interno, resolve: Art. 1°. - Fica instituída a Comissão Especial de Inquérito n. 02 (CEI n. 02), por força do Requerimento n°03/24, apresentado e lido em sessão Plenária do dia 27.02.24, e observadas as atribuições regimentais previstas nos arts. 48, 50 §1° e 59 do Regimento Interno, tendo por objeto de investigação: - Apuração de possíveis omissões da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas no caso da doação do imóvel para a TREAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS LTDA. no ano de 2021. Art. 2°. - Ficam nomeados para comporem a CEI n° 02/24 de que trata o art. 1° desta Resolução os Vereadores: Maria Elena Oliveira Faria (PTB) Cláudia Calixto Simão Fonseca (Republicanos) Roberto Gonçalves Vieira (PSB) Parágrafo Único - Publicada esta Resolução, os membros acima deverão reunir-se para escolher o Presidente e o Relator da CEI, em reunião a ser designada e presidida pelo membro mais idoso, no prazo de 02 (dois) dias úteis. Art. 3° - A instrução processual-administrativa da CEI a que se refere o art. 1° obedecerá as prescrições estabelecidas na legislação processual penal (CPP), assegurados as eventuais investigações, se for o caso, o contraditório e a ampla defesa. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br * Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil. 02 Art. 4° - À contar da data da publicação desta Resolução, a Comissão Especial de Inquérito a que se refere o parágrafo 3° do art. 10, terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por até igual período, para apresentar o relatório de seus trabalhos. Art. 5º - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 27 de Fevereiro de 2024. GEOVAN DOS SANTOS PRESIDENTE