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norma nº 7/2024

Tipo RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaRESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 07/24 de 06 de Junho de 2024. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaú de Minas – MG, por seus membros abaixo assinados no uso de suas atribuições Regimentais, edita a presente Resolução Administrativa, tendo em vista o seguinte: A Mesa Diretora decidiu pela não apresentação de matéria legislativa fixadora de subsídios dos agentes políticos, devendo assim permanecer os atuais valores dos subsídios dos Vereadores, Secretários Municipais, Prefeito e Vice-Prefeito para a Legislatura de 2025/2028, conforme prevê o parágrafo primeiro do art. 38 da Lei Orgânica Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 07/24
de 06 de Junho de 2024.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaú de Minas – MG, por seus membros abaixo 
assinados no uso de suas atribuições Regimentais, edita a presente Resolução Administrativa, tendo 
em vista o seguinte:
CONSIDERANDO a realidade financeira do Município de Itaú de Minas, e em 
especial, em consonância com os limites constitucionais relativo à despesas de pessoal, 
RESOLVE:
- A Mesa Diretora decidiu pela não apresentação de matéria legislativa fixadora de subsídios dos 
agentes políticos, devendo assim permanecer os atuais valores dos subsídios dos Vereadores, 
Secretários Municipais, Prefeito e Vice-Prefeito para a Legislatura de 2025/2028, conforme prevê o 
parágrafo primeiro do art. 38 da Lei Orgânica Municipal;
- Ficam mantidas as regras de correção dos subsídios constantes no disposto no art. 5º da Lei 
Municipal nº 971, de 02 de setembro de 2016, que prevê a revisão anual nos subsídios dos Agentes 
Políticos Municipais.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, 06 de Junho de 2024.
GEOVAN DOS SANTOS
PRESIDENTE
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA
VICE-PRESIDENTE
JULIANA MATTAR
SECRETÁRIA

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