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norma nº 308/2024

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 308 / 2024
Date 2024-09-18
EmentaAutoriza a Câmara Municipal antecipar, ao Executivo Municipal, a devolução de recursos financeiros em disponibilidade no Legislativo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
RESOLUÇÃO Nº 308/24
Autoriza a Câmara Municipal antecipar, ao Executivo Municipal, a devolução de 
recursos financeiros em disponibilidade no Legislativo.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abaixo 
assinados promulgam a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica autorizado a Presidência da Mesa Diretora a antecipar a devolução ao Executivo 
Municipal, o valor de R$ 89.213,66 (oitenta e nove mil, duzentos e treze reais e sessenta e seis centavos), 
em atendimento ao disposto no Art. 126 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 18 de setembro de 2024.
Geovan dos Santos – Presidente
Cláudia Calixto Simão Fonseca – Vice-Presidente
Juliana Mattar – Secretária

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