| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal antecipar, ao Executivo Municipal, a devolução de recursos financeiros em disponibilidade no Legislativo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br * Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil. 01 RESOLUÇÃO Nº 309/24 Autoriza a Câmara Municipal antecipar, ao Executivo Municipal, a devolução de recursos financeiros em disponibilidade no Legislativo. A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova: Art. 1º - Fica autorizado a Presidência da Mesa Diretora a antecipar a devolução ao Executivo Municipal, o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em atendimento ao disposto no Art. 126 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 30 de Outubro de 2024. GEOVAN DOS SANTOS PRESIDENTE JULIANA MATTAR SECRETÁRIA