br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 310/2024

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 310 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaInstitui o Auxílio Vale Alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.
native_id2448

Originating matéria

matéria 2569 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
RESOLUÇÃO N.310
Institui o Auxílio Vale Alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Itaú 
de Minas/MG e dá outras providências.
 A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou 
e a Mesa Diretora por seus membros abaixo assinados sancionam a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, mensalmente, 
auxílio Vale Alimentação à todos os servidores efetivos, ativos, comissionados e estagiários da Câmara 
Municipal de Itaú de Minas, extensivo aos contratados temporariamente e obedecerá ao disposto nesta 
Resolução.
Parágrafo único - O pagamento do auxílio Vale Alimentação previsto no caput será pago ao 
beneficiário no seu holerite mensal, de forma destacada e será considerado verba indenizatória.
Art. 2º - O auxílio Vale Alimentação de que trata esta Resolução destina-se à substituição da 
cesta básica dos servidores municipais.
Art. 3º - O auxílio Vale Alimentação será pago em folha de pagamento, a partir do mês de 
janeiro de 2025, fixado em R$ 210,00 (duzentos e dez reais).
Parágrafo Único: O auxílio Vale Alimentação será revisado anualmente, a partir do mês de 
janeiro de 2026, através da incidência do índice inflacionário oficial calculado pelo IPCA-IBGE e, na 
falta deste, por outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 4º - O servidor público municipal em acúmulo legal de cargos autorizado pelo artigo 37, 
XVI, alíneas “a”, “b” e “c, da Constituição Federal, fará jus ao recebimento de apenas 01 (um) auxílio 
Vale Alimentação por mês. 
Art. 5º O auxílio Vale Alimentação, concedido nas condições e limites definidos nesta Resolução
não será, em hipótese alguma:
I - incorporado aos vencimentos ou remuneração dos servidores e nem computado para efeito de 
quaisquer vantagens funcionais;
II - configurado como rendimento não tributável, nem sofrerá incidência de contribuição para o Instituto 
Nacional de Seguro Social – INSS.
Art. 6º Não terá direito à concessão do auxílio Vale Alimentação, no mês em referência, o 
servidor municipal:
I – à disposição ou em exercício em qualquer órgão estranho ao quadro do Município, exceto quando 
cedido mediante permuta ou acordo expresso, com ônus para a Câmara Municipal;
II – em gozo de licença não remunerada;
III – licenciado ou afastado temporariamente do cargo ou função por motivo de doença em pessoa da 
família, superior a 30(trinta) dias;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
IV – condenado à pena privativa de liberdade;
V – inativo e pensionista;
VI – afastado por suspensão de contrato;
VII – afastado preventivamente em decorrência de processo administrativo disciplinar.
§ 1º - Nos casos relacionados neste artigo não haverá pagamento do auxílio Vale Alimentação pelo 
período do afastamento.
§ 2º - O reestabelecimento da concessão do auxílio Vale Alimentação dar-se-á no retorno às atividades 
do cargo ou função.
§ 3º- A exclusão do benefício na hipótese dos incisos I, II, III e IV deste artigo corresponderá ao número 
de dias afastados.
Art. 7º - Para efeito de pagamento do auxílio Vale Alimentação serão implementados, nos
cálculos para se alcançar o valor mensal cabível, descontos proporcionais à quantidade de faltas 
injustificadas ou ao período em que o servidor se encontrava sob as hipóteses discriminadas nos incisos 
do artigo 6º desta Resolução. 
Art. 8º - A operacionalização do auxílio Vale Alimentação será formalizada como segue:
I - o cadastro será revisado a cada mês, nele incluindo-se e excluindo-se eventuais beneficiários;
II - a cada mês e mediante apuração do Setor de Recursos Humanos, com base nos dados cadastrais, 
serão realizados os créditos com os valores e nas condições estabelecidas por esta Resolução.
Art. 9º - Na hipótese de o beneficiário vir a receber o auxílio Vale Alimentação de forma ilegal, 
contrariando as regras previstas nesta Resolução, implementar-se-á, no mês seguinte ou nos posteriores, 
o estorno do crédito recebido indevidamente, mediante desconto em seu holerite, sem prejuízo das 
penalidades administrativas cabíveis, se necessário for.
Art. 10 – As despesas decorrentes desta Resolução serão consignadas nas dotações 
orçamentárias do Município para o Exercício de 2025 e suplementadas se necessário.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir 
de 01/01/2025.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 28 de novembro de 2024.
GEOVAN DOS SANTOS – PRESIDENTE
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA – VICE-PRESIDENTE
JULIANA MATTAR – SECRETÁRIA

open original →