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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 246/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 246 / 1997
Date 1997-09-08
EmentaAUTORIZA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/97.
native_id245

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

À 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 2469 DE 08 DE SETEMBRO DE 1997. 
AUTORIZA A PONTUAÇÃO DE TÍTULOS NO CONCUR￾SO PÚBLICO N.° 001/97. 
O Povo do Município de Itaú de Minas(MG), por seus representantes decre￾ta, e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica autorizado a pontuação de títulos na Administração Pública 
Municipal, para fins de contagem no Concurso Público n.°001/97, na ordem de 1,00 (um) ponto 
por cada mes, não podendo ultrapassar de 20 (vinte) pontos. 
Parágrafo único - Será considerado como título, o atual e efetivo exercício 
de cargo ou função na Administração Pública do Municipio. 
Art. 2° - O Título terá efeito classificatório, podendo ser utilizado após 
prévia aprovação do candidato nas provas escritas e/ou oral. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 08 de Setembro de 1997. 
FRA2í ÇJTO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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