| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 1997 |
| Date | 1997-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/97. |
| native_id | 245 |
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À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 2469 DE 08 DE SETEMBRO DE 1997. AUTORIZA A PONTUAÇÃO DE TÍTULOS NO CONCURSO PÚBLICO N.° 001/97. O Povo do Município de Itaú de Minas(MG), por seus representantes decreta, e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica autorizado a pontuação de títulos na Administração Pública Municipal, para fins de contagem no Concurso Público n.°001/97, na ordem de 1,00 (um) ponto por cada mes, não podendo ultrapassar de 20 (vinte) pontos. Parágrafo único - Será considerado como título, o atual e efetivo exercício de cargo ou função na Administração Pública do Municipio. Art. 2° - O Título terá efeito classificatório, podendo ser utilizado após prévia aprovação do candidato nas provas escritas e/ou oral. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 08 de Setembro de 1997. FRA2í ÇJTO PREFEITO MUNICIPAL