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norma nº 1319/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1319 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaAUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES À LEI Nº1275, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICIPIO DE ITAU DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Asa PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
VA. A MINAS GERAIS
LEI Nº 1319, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES À LEI N.º 1275, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2023 — LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL - DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus representantes legais aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica majorado em 6% ( por cento) o limite para a abertura de crédito
adicional suplementar ao Orçamento Programa do Município de Itaú de Minas,
aprovado através da Lei nº 1275 de 04 de dezembro de 2023, com utilização dos
recursos de que trata o art. 43, 88 e incisos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Em consequência à autorização de que trata o caput deste
artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento
de 2024, sobreposto ao absorvido pelo art. 4º da Lei nº 1.275 de 04 de dezembro
de 2023, fica a partir da publicação desta Lei, majorado para 36% (trinta e seis por
cento).
Art. 2º - Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus
respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas - MG, 19 de dezembro de 2.024
NORIVAL/FRANCISCO DE LIMA
PREREITO MUNICIPAL
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000

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