| Tipo | RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01 de 27 de Janeiro de 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas – MG, no uso de suas atribuições Regimentais, edita a presente Resolução Administrativa, tendo em vista o seguinte: CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 971, de 02 de setembro de 2016, que prevê a revisão anual nos subsídios dos Agentes Políticos Municipais e; CONSIDERANDO – que não houve lei de fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais para Legislatura de 2025 a 2028. CONSIDERANDO que o índice do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – no período de janeiro a dezembro de 2024 foi de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento); RESOLVE: Ficam corrigidos os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Itaú de Minas no percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), a incidir sobre a folha de pagamento à partir de Janeiro de 2025. |
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01 de 27 de Janeiro de 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas – MG, no uso de suas atribuições Regimentais, edita a presente Resolução Administrativa, tendo em vista o seguinte: CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 971, de 02 de setembro de 2016, que prevê a revisão anual nos subsídios dos Agentes Políticos Municipais e; CONSIDERANDO – que não houve lei de fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais para Legislatura de 2025 a 2028. CONSIDERANDO que o índice do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – no período de janeiro a dezembro de 2024 foi de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento); RESOLVE: Ficam corrigidos os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Itaú de Minas no percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), a incidir sobre a folha de pagamento à partir de Janeiro de 2025. Itaú de Minas, 27 de janeiro de 2025. FABIANO GOMES DE LIMA Presidente