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norma nº 1/2025

Tipo RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaRESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01 de 27 de Janeiro de 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas – MG, no uso de suas atribuições Regimentais, edita a presente Resolução Administrativa, tendo em vista o seguinte: CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 971, de 02 de setembro de 2016, que prevê a revisão anual nos subsídios dos Agentes Políticos Municipais e; CONSIDERANDO – que não houve lei de fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais para Legislatura de 2025 a 2028. CONSIDERANDO que o índice do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – no período de janeiro a dezembro de 2024 foi de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento); RESOLVE: Ficam corrigidos os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Itaú de Minas no percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), a incidir sobre a folha de pagamento à partir de Janeiro de 2025.
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01
de 27 de Janeiro de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas – MG, no uso de 
suas atribuições Regimentais, edita a presente Resolução Administrativa, tendo em 
vista o seguinte:
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 971, de 02 de 
setembro de 2016, que prevê a revisão anual nos subsídios dos Agentes Políticos 
Municipais e;
CONSIDERANDO – que não houve lei de fixação dos subsídios dos 
agentes políticos municipais para Legislatura de 2025 a 2028.
CONSIDERANDO que o índice do INPC – Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor – no período de janeiro a dezembro de 2024 foi de 4,77% (quatro 
vírgula setenta e sete por cento);
RESOLVE: Ficam corrigidos os subsídios dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Itaú de Minas no percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete 
por cento), a incidir sobre a folha de pagamento à partir de Janeiro de 2025.
Itaú de Minas, 27 de janeiro de 2025.
FABIANO GOMES DE LIMA
Presidente

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