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norma nº 312/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 312 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaAltera a Resolução n. 310, de 28 de Novembro de 2024, que “Institui o Auxílio Vale Alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Resolução n. 312/25
Altera a Resolução n. 310, de 28 de Novembro de 2024, que “Institui o Auxílio Vale Alimentação dos 
servidores públicos da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, aprovou e a Mesa diretora por seus membros abaixo 
assinados sancionam a seguinte Resolução:
Art. 1º - O caput do artigo 3º, da Resolução n. 310/24, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º - O auxílio Vale Alimentação será pago, em folha de pagamento, a partir do mês de 
janeiro de 2025, fixado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). 
.......” 
Art. 2º - O inciso II, do artigo 5º, da Resolução n. 310/24, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º - ..... 
I - ... 
II - Configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuição para o 
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;” 
Art. 3º - Fica acrescido o inciso VIIII, ao artigo 6º, da Resolução n. 310/24, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 6º - ....
..... 
VIII – em gozo de auxílio doença por prazo superior à 02(dois) anos. 
.....” 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 
01/01/2025.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 29 de Janeiro de 2025.
Fabiano Gomes de Lima – Presidente
Heliel Custódio Francisco – Vice Presidente
Dyonatan Camilo Costa – Secretário

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