| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 1997 |
| Date | 1997-10-20 |
| Ementa | DESAFETA BENS QUE MENCIONA. |
| native_id | 251 |
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'1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 252, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997. DESAFETA BENS QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes, decreta, e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. V. - Fica desafetado de sua destinação de uso comum do povo os imóveis caracterizados por Quadras "A", "E" e "H", do Loteamento Conjunto Habitacional Alvorada, que destinavam-se os dois primeiros, respectivamente, a Área Verde com área total de 6.870,5795 m2e o último a Área de Equipamentos Comunitários, com área de 2.688,4000 m2, e que pelo registro do Loteamento se transferiram para o patrimônio municipal. Art. 2°. - Fica desafetado ainda a área de 17.751,9692 m2 , destinada anteriormente a Área de Ruas e Avenidas. Art. 3° - Os imóveis de que trata os artigos anteriores passarão ao domínio privado do Município de Itaú de Minas, com categoria de bem de uso dominiais. Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 20 de Outubro de 1997. FRA TO PREFEITO MUNICIPAL