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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 252/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 252 / 1997
Date 1997-10-20
EmentaDESAFETA BENS QUE MENCIONA.
native_id251

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

'1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 252, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997. 
DESAFETA BENS QUE MENCIONA. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes, decre￾ta, e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. V. - Fica desafetado de sua destinação de uso comum do povo os imó￾veis caracterizados por Quadras "A", "E" e "H", do Loteamento Conjunto Habitacional Alvorada, 
que destinavam-se os dois primeiros, respectivamente, a Área Verde com área total de 6.870,5795 
m2e o último a Área de Equipamentos Comunitários, com área de 2.688,4000 m2, e que pelo regis￾tro do Loteamento se transferiram para o patrimônio municipal. 
Art. 2°. - Fica desafetado ainda a área de 17.751,9692 m2 , destinada ante￾riormente a Área de Ruas e Avenidas. 
Art. 3° - Os imóveis de que trata os artigos anteriores passarão ao domínio 
privado do Município de Itaú de Minas, com categoria de bem de uso dominiais. 
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 20 de Outubro de 1997. 
FRA TO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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