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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 253/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 253 / 1997
Date 1997-11-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO USO DE IMÓVEL Á TELEMIG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 253, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997, 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL À 
TELEMIG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de It.ú de Minas(MG), por seus representantes decre￾tou, e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. V. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Tele￾comunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG , em regime de concessão de uso, um terreno de 
propriedade desta Municipalidade, situado à Fazenda Barra, com área de 904,00 metros quadrados, 
destinada a instalação de equipamentos de telefonia. 
Art. 2° - O imóvel, objeto da presente concessão será destinado pelo Con￾cessionária à operação do serviço de telefonia da localidade de ltaú de Minas. 
Art. Y. - O prazo da concessão será pelo tempo em que a concessionária 
operar o serviço de telefonia da localidade. 
Art, 4°. - Pela concessão ora autorizada, fica a Telemig, isenta de tributos 
municipais, presentes e futuros, durante o prazo em que operar o serviço de telefonia no Município. 
Art. 50- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 05 de Novembro de 1997. 
CISO/CHAGAS BRITO 
PREFEITO MUNCIPAL 

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