| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 1997 |
| Date | 1997-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO USO DE IMÓVEL Á TELEMIG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 252 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 253, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997, DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL À TELEMIG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de It.ú de Minas(MG), por seus representantes decretou, e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. V. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG , em regime de concessão de uso, um terreno de propriedade desta Municipalidade, situado à Fazenda Barra, com área de 904,00 metros quadrados, destinada a instalação de equipamentos de telefonia. Art. 2° - O imóvel, objeto da presente concessão será destinado pelo Concessionária à operação do serviço de telefonia da localidade de ltaú de Minas. Art. Y. - O prazo da concessão será pelo tempo em que a concessionária operar o serviço de telefonia da localidade. Art, 4°. - Pela concessão ora autorizada, fica a Telemig, isenta de tributos municipais, presentes e futuros, durante o prazo em que operar o serviço de telefonia no Município. Art. 50- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 05 de Novembro de 1997. CISO/CHAGAS BRITO PREFEITO MUNCIPAL