| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 1997 |
| Date | 1997-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DO CONCESSÃO DE DESCONTO AOS CONTRIBUINTES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 253 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS M 1 NAS G E RAI S LEI N.° 2549 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO AOS CONTRIBUINTES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes decretou, e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder desconto aos contribuintes inscritos na Dívida Ativa do Município, nos seguintes percentuais: 1 - 30% (trinta por cento ) para os contribuintes que optarem por pagamento em parcela única até o dia 30/12/97; II - 20% ( vinte por cento ) para os contribuintes que optarem por pagamento em parcela única até o dia 30/01/98; III - 10% ( dez por cento ) para os contribuintes que optarem por pagamento em parcela única até o dia 27/02/98; Art, 2° - Para gozar do beneficio concedido por esta lei, deverão os contribuintes protocolar requerimento de sua intenção de pagamento e assinar termo de confissão de dívida, referenciando a forma adotada para quitação do débito até a data de 19/12/97. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 19 de Novembro de 1997. FWA CHAGAS BRITO PREFEITO MUNICIPAL