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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 254/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 254 / 1997
Date 1997-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE A DO CONCESSÃO DE DESCONTO AOS CONTRIBUINTES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id253

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
M 1 NAS G E RAI S 
LEI N.° 2549 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO AOS CONTRIBUIN￾TES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes decre￾tou, e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder desconto aos 
contribuintes inscritos na Dívida Ativa do Município, nos seguintes percentuais: 
1 - 30% (trinta por cento ) para os contribuintes que optarem por pagamen￾to em parcela única até o dia 30/12/97; 
II - 20% ( vinte por cento ) para os contribuintes que optarem por pagamen￾to em parcela única até o dia 30/01/98; 
III - 10% ( dez por cento ) para os contribuintes que optarem por pagamento 
em parcela única até o dia 27/02/98; 
Art, 2° - Para gozar do beneficio concedido por esta lei, deverão os contri￾buintes protocolar requerimento de sua intenção de pagamento e assinar termo de confissão de dívi￾da, referenciando a forma adotada para quitação do débito até a data de 19/12/97. 
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor 
na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 19 de Novembro de 1997. 
FWA CHAGAS BRITO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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