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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 255/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 255 / 1997
Date 1997-11-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR LOTES DE TERRENO, URBANO, DO MUNICÍPIO PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE CASA PRÓPRIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id254

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 255, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997, 
Autoriza o Chefe do Executivo a doar lotes de terrenos urbanos 
do Município para fins de construção de casa própria e dá ou￾tras providências. 
A Câmara Municipal de ltaú de Minas(MG), por seus representantes decretou e eu, 
Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art, 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar lotes de terrenos urbanos de 
propriedade do Município, para fins de construção de casa própria, situados nos Conjuntos Habita￾cionais A']vorada e Novo Horizonte. 
Parágrafo único - A doação de que trata o "caput" deste artigo, será concedida aos 
beneficiários previamente aprovados pela Caixa Econômica Federal para financiamento da casa 
própria. 
Art. 2° - Os beneficiários da presente lei não poderão alienar o imóvel, objeto da 
respectiva doação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da outorga de escritura, 
sem o expresso consentimento legislativo. 
Art. 3° - Os lotes aqui doados terão destinação única e exclusiva para ediflcaç.ão de 
residência dos respectivos beneficiários e suas famílias, mediante recursos oriundos de financiamento 
junto a Caixa Econômica Federal, que serão revertidos ao patrimônio municipal, sem que assista 
direito aos beneficiários em reclamar qualquer indenização, se ocorrerem um dos seguintes evtos: 
- destinação diferente à estipulada no capul deste artigo; 
II - o agente financeiro não firmar com o beneficiário o respectivo contrato 
no prazo de 06 ( seis) meses, contados a partir da data de publicação desta lei. 
Ill - o imóvel residencial não estiver com o "habite-se" fornecido pela Pre￾feitura, no prazo de 02 ( dois) anos contados a partir da respectiva doação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
At. 40 
- Fica o Chefe do Executivo autorizado ainda, a doar lotes dos referidos con￾juntos que não forem enquadrados nos financiamentos da Caixa Econômica Federal, para fins de 
atendimento de programa habitacional de interesse do Município. 
Art. 50 
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Prefeitura Municipal de ltaú de Minas(MG), em 19 de Novembro de 1997. 
FRA~f i CHAGAS BRITO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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