| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 2026 |
| Date | 2026-01-09 |
| Ementa | DISCIPLINA O HORÁRIO DE TRABALHO E OUTRAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br * Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil. 01 PORTARIA N° 427 De 09 de Janeiro de 2026. DISCIPLINA O HORÁRIO DE TRABALHO E OUTRAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. O Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, Vereador Rayan Albert Amorim Silveira, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso I do Art. 26 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal e Considerando: - a necessidade de deixar ainda mais transparentes as regras para o bom andamento dos diversos setores da CMIM, e também buscar a redução de despesas: RESOLVE: a) determinar os seguintes horários de trabalho e funcionamento da Câmara Municipal: • UAI – de segunda à sexta-feira - no horário de 08h às 17h • PROCON - de segunda à sexta-feira - no horário de 07h às 16h; • UAE - de segunda à sexta-feira - no horário de 12h às 18h (ou conforme determinação do TREMG); • Setores administrativos e legislativos - de segunda à sexta-feira - no horário das 07h às 16h. a.1) O horário poderá ser estendido para finalização de atendimento ao público ou aos vereadores quando já iniciado dentro do horário acima estipulado; b) limitar em até 04 (quatro) o número de servidores à serem convocados pela Coordenação para assessorar as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal, bem como públicas, reuniões de comissões e sindicâncias. Este número poderá ser modificado nas ocasiões em que a Presidência determinar especificamente a necessidade de mais servidores; c) determinar que o cômputo de horas extras será permitido nos casos das reuniões feitas pelo Legislativo e suas comissões, audiências públicas, implantação e atualização de sistema, reuniões do Parlamento Jovem e da Escola do Legislativo e nos casos de expressa autorização da Presidência; CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br * Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil. 02 d) a escala de compensação de horas extras deverá ser feita à pedido do servidor junto a chefia imediata, sendo permitido somente o pagamento em espécie de, no máximo, 02 horas extras diárias e, as demais horas deverão ser compensadas no prazo máximo de 30 dias; d.1) para atendimento deste dispositivo será computada a contagem de horas adicionais de (trinta) minutos de antecedência do evento; d.2) as horas negativas poderão ser compensadas no prazo de 60 dias desde que autorizado pela Presidência, e após este prazo, as horas negativas remanescentes poderão ser descontadas em folha de pagamento do servidor; e) é permitido ao servidor realizar ou finalizar suas atividades devidamente autorizadas e comprovadas fora da Sede da Câmara Municipal; f) Em caráter excepcional e devidamente autorizado pela Coordenadoria competente, será permitida a realização do horário de 6 horas corridas devidamente justificada; g) determinar que é vedado ao servidor faltar ao trabalho sem prévia comunicação e autorização para compensação das horas positivas; h) determinar que é vedado o cômputo de horas extras aos servidores quando da realização de trabalhos voluntários não autorizados, participação em cursos, congressos, palestras ou que estejam em viagem pela Câmara, com exceção das viagens feitas pelo Coordenação do Parlamento Jovem e Escola do Legislativo: i) determinar que o Setor de Pessoal junto às Coordenadorias elabore a escala de férias dos servidores sendo permitida a divisão de períodos limitado à 03 (três). Um dos períodos não poderá ser inferior a 10 (dez dias); j) as saídas de servidores para acompanhar as atividades parlamentares externas de vereadores somente serão permitidas quando autorizada pelo Presidente; k) que a elaboração de relatórios, estudos, laudos e pareceres técnicos solicitados por servidores ou vereadores, somente poderão ser elaborados após a autorização expressa da Presidência; l) que as comunicações e avisos da Presidência através das Coordenadorias à todos os servidores serão feita pela rede social Whatsapp - grupo denominado - Servidores CMIM; m) que todos devem buscar e adotar regras visando a economia com despesas de água, papel, energia elétrica, entre outros quais sejam: - adoção de jarras e copos de vidros evitando-se os descartáveis; CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br * Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil. 03 - impressão dupla em papel sempre que esta medida for possível; - remessa de cópias e informações por email entre os setores, visando a redução de impressão de papeis para simples conhecimento e conferência; - redução do uso de telefone. Quando necessário se comunicar dando preferência para a utilização do WhatsApp ou e-mail. Registre, publique-se e cumpra-se Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 09 de Janeiro de 2026. Rayan Albert Amorim Silveira - Presidente