| Tipo | RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-22 |
| Ementa | O Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas – MG, no uso de suas atribuições, edita a presente Resolução Administrativa, tendo em vista o seguinte: CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 971, de 02 de setembro de 2016, prevê a revisão anual nos subsídios dos Agentes Políticos Municipais e: CONSIDERANDO que não houve lei de fixação dos subsídios dos Agentes Políticos Municipais para Legislatura de 2025 a 2028. CONSIDERANDO que o índice do INPC – Indicador Nacional de Preços ao consumidor – no período de janeiro a dezembro de 2025 foi de 3,90% (três virgula noventa por cento); RESOLVE: Ficam corrigidos os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Itaú de Minas no percentual de 3,90% (três virgula noventa por cento), a incidir sobre a folha de pagamento à partir de Janeiro de 2026. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01 DE 22 DE JANEIRO DE 2026 O Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas – MG, no uso de suas atribuições, edita a presente Resolução Administrativa, tendo em vista o seguinte: CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 971, de 02 de setembro de 2016, prevê a revisão anual nos subsídios dos Agentes Políticos Municipais e: CONSIDERANDO que não houve lei de fixação dos subsídios dos Agentes Políticos Municipais para Legislatura de 2025 a 2028. CONSIDERANDO que o índice do INPC – Indicador Nacional de Preços ao consumidor – no período de janeiro a dezembro de 2025 foi de 3,90% (três virgula noventa por cento); RESOLVE: Ficam corrigidos os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Itaú de Minas no percentual de 3,90% (três virgula noventa por cento), a incidir sobre a folha de pagamento à partir de Janeiro de 2026. Itaú de Minas, 22 de Janeiro de 2026. RAYAN ALBERT AMORIM SILVEIRA Presidente