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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 259/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 259 / 1997
Date 1997-12-09
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO Á DOAR LOTES DE TERRENOS URBANOS DO MUNICÍPIO PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE CASA PRÓPRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id258

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N,° 2595 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997, 
Autoriza o Chefe do Executivo a doar lotes de terrenos urbanos 
do Município para fins de construção de casa própria e dá ou￾tras providências, 
A Câmara Municipal de ltaú de Minas(MG), por seus representantes decretou e eu, 
Francisco Chagas Brita, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art, V - Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar lotes de terrenos urbanos de 
propnedade do Município, para fins de construção de casa própria, situados nos Conjuntos Habita￾cionais Alvorada e Novo Horizonte. 
Parágrafo único - A doação de que trata o "caput" deste artigo, será concedida aos 
beneficiários previamente aprovados pela Caixa Econômica Federal para financiamento da casa 
propria. 
Art. 2° - Os lotes aqui doados terão destinação única e exclusiva para edificação de 
residência dos respectivos beneficiários e suas famílias, mediante recursos oriundos de financiamento 
junto a Caixa Econômica Federal. 
Art. 3° - Os lotes serão revertidos ao patrimônio municipal, sem que assista direito 
aos beneficiários em reclamar qualquer indenização, se ocorrerem um dos seguintes eventos: 
1 - destinação diferente à estipulada no caput do artigo 20; 
11 - o agente financeiro não firmar com o beneficiário o respectivo contrato 
no prazo de 06 ( seis) meses, contados a partir da data de publicação desta lei. 
III - o imóvel residencial não estiver com o "habite-se" fornecido pela Pre￾feitura, no prazo de 02 (dois ) anos, contados a partir da respectiva doação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 40 Fica o Chefe do Executivo autorizado ainda, a doar lotes dos referidos 
conjuntos que não forem enquadrados nos financiamentos da Caixa Econômica Federal, para fins de 
atendimento de programa habitacional de interesse do Município. 
Art. 50 - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.° 255, de 
19/11/97, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de ltaú de Minas(MG), em 09 de Dezembro de 1997. 
CHAGAS BRITO 
PREFEiTO MUNICIPAL 

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