| Tipo | RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Institui Comissão Especial de Revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal e do Código de Ética e Decoro Parlamentar do Poder Legislativo do Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br * Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil. 01 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº02/26 Institui Comissão Especial de Revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal e do Código de Ética e Decoro Parlamentar do Poder Legislativo do Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Itaú De Minas/MG, Vereador RAYAN ALBERT AMORIM SILVEIRA, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no Art. 49 Parágrafo Segundo inciso VIII 2 da Lei Orgânica do Município e no inciso V do Art. 26 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal e; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e modernizar o Regimento Interno da Câmara Municipal, adequando-o às inovações legislativas e às novas práticas parlamentares; CONSIDERANDO a importância de revisar o Código de Ética e Decoro Parlamentar para fortalecer os princípios da moralidade, transparência e responsabilidade no exercício do mandato legislativo; CONSIDERANDO a competência da Presidência para instituir comissões especiais destinadas a estudos e revisões de normas internas da Casa; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal e do Código de Ética e Decoro Parlamentar do Poder Legislativo do Município de Itaú de Minas/MG, com o objetivo de analisar, revisar e propor atualizações à legislação interna desta Casa. Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes Vereadores: Presidente - Geovan dos Santos – União Brasil Vice Presidente - Dyonatan Camilo Santos - MDB Relatora - Maria Elena de Oliveira Faria - AGIR Parágrafo único. A indicação dos membros feita pelo Presidente da Câmara, respeitará a representação partidária, podendo ser substituídos mediante ato da Presidência. Art. 2º Compete à Comissão Especial: I – Realizar estudos e debates sobre o atual Regimento Interno e o Código de Ética e Decoro Parlamentar; II – Receber sugestões dos Vereadores, dos servidores da Casa e da sociedade civil organizada; CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br * Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil. 02 III – Promover audiências públicas, se necessário, para discutir as propostas de alteração; IV – Elaborar relatório final contendo minuta de projeto de resolução consolidando as alterações propostas; V – Submeter o relatório final à apreciação da Mesa Diretora. Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial será de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 01 de Abril de 2026, podendo ser prorrogado por igual período, mediante ato justificado da Presidência. Art. 4º A Comissão Especial poderá contar com o apoio técnico da Assessoria Jurídica e da Coordenadoria Legislativa da Câmara Municipal. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, em 24 de Março de 2026 Rayan Albert Amorim Silveira Presidente