| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | LIMITA O PAGAMENTO EM ESPÉCIE DAS HORAS POR TRABALHO EXTRAORDINÁRIO NOS CASOS PERMITIDOS AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL CONFORME DETERMINA A PORTARIA 427/26, DE 09 DE JANEIRO DE 2026. |
| native_id | 2596 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br * Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil. 01 PORTARIA N° 435 De 16 de março de 2026. LIMITA O PAGAMENTO EM ESPÉCIE DAS HORAS POR TRABALHO EXTRAORDINÁRIO NOS CASOS PERMITIDOS AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL CONFORME DETERMINA A PORTARIA 427/26, DE 09 DE JANEIRO DE 2026. O Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, Vereador Rayan Albert Amorim Silveira, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso I do Art. 26 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal e Considerando: - a necessidade de deixar ainda mais transparentes as regras para o bom andamento dos diversos setores da CMIM : RESOLVE: A) a escala de compensação de horas extras deverá ser feita à pedido do servidor junto a chefia imediata, sendo permitido somente o pagamento em espécie de, no máximo, 02 horas extras diárias ou limitadas à 60h mensais e, as demais horas deverão ser compensadas no prazo máximo de 30 dias; Registre, publique-se e cumpra-se Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 16 de março de 2026. Rayan Albert Amorim Silveira Presidente