| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1990 |
| Date | 1990-04-27 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA SOBRE TRANSMISSÃO"INTER VIVOS"DE BENS IMÓVEIS DE DOMÍNIOS ADQUIRIDOS POR CONCESSIONÁRIOS DE SERVIÇO PÚBICO FEDERAL DE ENERGIA ELÉTRICA. |
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P I F P F I TU HA MUNICIPAL 1) F 1 Y11 11 Ii I Mi ? ' 1/ MINAS G E R A I S I' - - I- UC. LEI NQ 27, DE 27 DE ABRIL DE 1.990 Concede isencão de Impostos sobre a Pro priedade Predial e Territorial Urbana e sobre Transmissão "inter vivos" de Bens Irnöveis de dominio ou adquiridos por - concessionãrios do servico pflblico fede ral de energia elétrica. - Considerando o carater de utilidade püblica do I servico püblico de producão, transmissão e dis - tribuicão de energia eltrica; - Considerando que os bens imôveis adquiridos por concessionãrios do servico de energia eltrica I são vinculados a concessão federal, nos termos - do Decreto-Lei Federal flQ 7.062, sendo a União a verdadeira titular da propriedade; - Considerando que a acão dos concessionãrios do I servico pcibli.co de energia elétrica 6 indutora I do progresso econömico-social do MunicIpio: A Camara J' icipal de Itaü de Minas, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Alberto Kirchner de Andrade, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 19 - Ficam isentas dos irnpostos sobre a pro - priedade predial e territorial urbana e sobre a transmissão "inter vivos" de bens imôveis as pessoas de direito püblico ou privado concessionãrias do servico püblico de energia elétrica. Art. 29 - A isencão aqui concedida alcanca a trans niissäo e a cessão 'inter vivos" a qualquer titulo, por ato oneroso, da propriedade ou dominio (itil de bens imôveis e de direl tos reais sobre imôveis. / 1T.. 1 PHEFEIT1111 11 MUNICIPAL BE IT IJ4. Mii S . .., F MINAS G E R A I S uw \Miw AS Art. 30 - Esta lei entrarâ em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposic6es em contrrio. Prefeitura Municipal de Iiü de Minas(MG), em 27 I de abril de 1.990. N IC I PAL P9&O ALVES I()DRIGUES DIRETOR DEPTQ FINANCEIRO Transcrito as fls.._L_.... do Iivro do Leis Municipais.