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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 27/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 27 / 1990
Date 1990-04-27
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA SOBRE TRANSMISSÃO"INTER VIVOS"DE BENS IMÓVEIS DE DOMÍNIOS ADQUIRIDOS POR CONCESSIONÁRIOS DE SERVIÇO PÚBICO FEDERAL DE ENERGIA ELÉTRICA.
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P I F P F I TU HA MUNICIPAL 1) F 1 Y11 11 Ii I Mi ? 
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MINAS G E R A I S I' 
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LEI NQ 27, DE 27 DE ABRIL DE 1.990 
Concede isencão de Impostos sobre a Pro 
priedade Predial e Territorial Urbana e 
sobre Transmissão "inter vivos" de Bens 
Irnöveis de dominio ou adquiridos por - 
concessionãrios do servico pflblico fede 
ral de energia elétrica. 
- Considerando o carater de utilidade püblica do I 
servico püblico de producão, transmissão e dis - 
tribuicão de energia eltrica; 
- Considerando que os bens imôveis adquiridos por 
concessionãrios do servico de energia eltrica I 
são vinculados a concessão federal, nos termos - 
do Decreto-Lei Federal flQ 7.062, sendo a União a 
verdadeira titular da propriedade; 
- Considerando que a acão dos concessionãrios do I 
servico pcibli.co de energia elétrica 6 indutora I 
do progresso econömico-social do MunicIpio: 
A Camara J' icipal de Itaü de Minas, estado de Mi￾nas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Alber￾to Kirchner de Andrade, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 19 - Ficam isentas dos irnpostos sobre a pro - 
priedade predial e territorial urbana e sobre a transmissão 
"inter vivos" de bens imôveis as pessoas de direito püblico ou 
privado concessionãrias do servico püblico de energia elétrica. 
Art. 29 - A isencão aqui concedida alcanca a trans 
niissäo e a cessão 'inter vivos" a qualquer titulo, por ato one￾roso, da propriedade ou dominio (itil de bens imôveis e de direl 
tos reais sobre imôveis. 
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PHEFEIT1111 11 MUNICIPAL BE IT IJ4. Mii S 
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MINAS G E R A I S 
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\Miw AS 
Art. 30 - Esta lei entrarâ em vigor na data de sua 
publicacão, revogadas as disposic6es em contrrio. 
Prefeitura Municipal de Iiü de Minas(MG), em 27 I 
de abril de 1.990. 
N IC I PAL 
P9&O ALVES I()DRIGUES 
DIRETOR DEPTQ FINANCEIRO 
Transcrito as fls.._L_.... 
do Iivro do Leis 
Municipais. 

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