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norma nº 262/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 262 / 1997
Date 1997-12-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1998 NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 2629DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. 
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1998 
nos termos da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias. 
O Povo de Itaú de Minas(MG), através de seus representantes na Câmara Munici￾pal, decretou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. l. - Fica aprovado o Orçamento do Município de Itaú de Minas para o 
exercício fmanceiro de 1998, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estiira a Receita em R$ 
23.208.200,00 (Vinte e três milhões, duzentos e oito mil e duzentos reais), e fixa a Despesa em igual im￾portância. 
Art. 20. - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e 
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do 
Adendo III, Anexo n.° 2, da Lei Federal n.° 4,320, de 17 de Março de 1964, com os seguintes desdobra￾mentos: 
1. - RECEITAS CORRENTES 
1. 1 - Receita Tributária ...........................................R$ 1.942.800,00 
1.3 - Receita Patrimonial .........................................R$ 124.900,00 
1.5 - Receita Industrial ............................................R$ 3.0005,00 
1.6 - Receita de Serviços .........................................R$ 59.100,00 
1.7 - Transferências Correntes ................................R$ 16,124.209,79 
1.9 - Outras Receitas Correntes ...............................R$ 930.207.21 19.184.217,00 
2. - RECEITAS DE CAPITAL 
2.1 - Operações de Crédito ........ R$ 1.627.200,00 
2.2 - Alienação de Bens R$ 562.200,00 
2.4 - Transferências de Capital R$ 1.545.383,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
2.5 - Outras Receitas de Capital ............................R$ 289.200.00 4.023.983,00 
23.208.200.00 
Art. 3 ° - A despesa será realizada de acordo com a prograiração estabelecida nos 
Quadros anexos, distribuídos por órgãos da Administração, conforme o seg'iint dedbramento: 
a) DESPESAS POR ÓRGÃOS 
CÂMARA MUNICIPAL 
01- Câmara Municipal ...........................................R$ 560.000.00 560.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL 
02 - Gabinete do Prefeito ....................................... R$ 375,000,00 
03 - Procuradoria Jurídica ..................................... R$ 123.400,00 
04 - Secret. Desenv. Econ. e Planej . ...................... R$ 565.600,00 
05 - Secretaria de Administração .................. . ...... R$ 2.222.500,00 
06 - Secretaria de Finanças ................................... R$ 658.800,00 
07 - Secretaria de Obras Públicas ......................... R$ 6.354.500,00 
08 - Secretaria de Serv. Urbanos .......................... R$ 1.485.200,00 
09 - Secret. Educ. Esp. e Cultura ......................... R$ 7.482.039,00 
10 - Secretaria de Saúde ...................................... R$ 2.455.3009 00 
li - Secret. do Trab. e Prom. Social .................... R$ 925.861.00 22.648.200.00 
2 20X 200 00 
) DESPESAS POR FUNOES PROGRAMÁTICAS 
01. - Legislativa ................................................... R$ 554.000,00 
3. - Administração e Planejamento ..................... R$ 3.022.700,00 
4. - Agricultura ................................................. R$ 547.000,00 
5. - Comunicações.... ...................... . .......... . ....... R$ 68.500,00 
6. - Defesa Nac. e Segurança Pública ................ R$ 20.000,00 
08. - Educação e Cultura .................................... R$ 7.482.039,00 
10. - Habitação e Urbanismo .............................. R$ 4.176.300,00 
II. - Indústria Com. e Serviços .......................... R$ 191.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
11. - Indústria Com. e Serviços ..........................R$ 19l.0C'',C" 
13. - Saúde e Saneamento ....................................R$ 3.897.80),(0 
15. - Assistência e Previdência .............................R$ 1.517.861,00 
16, -Transporte ..................................................1.731.00.Q 
R$ 23.208.200.00 
c) DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 
3.1.0.0 - Despesas de Custeio ................. R$ 11.791.0617 00 
3.2.0.0 - Transferências Correntes .......... R$ 1.660.439,00 13.451.500,00 
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 
4. 1.0.0 - Investimentos .........................................R$ 9.046.70\(0 
4.2.0.0 - inversões Financeiras .............................R$ 310.000,00 
4.3.0.0 - Transferências de Capital .......................R$ 400.000,00 9.756.700.00 
23.208.200.00 
Art. 4° - Durante a execução orçamentária, fica o Chefe do Executivo autorizado 
a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o limite de 40% ( quarenta por cento ) do total da despesa fixa￾da, podendo, portanto, anular parcial ou total dotações orçamentárias, conforme disposto no item III, do 
Art. 43, parágrafo 10 , da Lei Federal n.° 4.320/64, e parágrafo 8, item III, Art. 165 da Constituição Fede￾ral. 
Parágrafo Único - Fica ainda o Chefe do Executivo Municip 1 a'torizado a utili￾zar o excesso de arrecadação efetivamente realizado e apurado na forma do parágrafo 3°, do artigo 43, da 
Lei Federal n.° 4.320/64, além do percentual utilizado neste artigo. 
Art. 50 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a r&izar Operações de 
Crédito por antecipação da Receita até o montante das Despesas de C3ital, nos termos do artigo 7°, da 
Lei Federal n.° 4.320/64, combinado com o artigo 167, inciso III, da Constituição Federal. 
Art. 6° - Fica designado Órgão Ce tra1 da Administração, preferencialmente o da 
Execução Contábil, para movimentar as dotações e execução orçamentária, nos termos do artigo 66, da Lei 
Federal n.° 4.320/64. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 70 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir o orçamento 
programa para o exercício de 1998, do Instituto de Previdência dos Servidores do' Município de Itaú de 
Minas - IPSIM , que será fixado no valor de R$ 1.000.000,00 ( Um milhão de reais). 
Art. 8° - Esta lei entrará em vigor a l de Janeiro de 1998, revogadas as disposi￾ções em contrário. 
Prefeitura Municipal de ltaú de Minas(MG), em 22 de Dezembro de 1997. 
F CHAGAS BRITO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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