| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 1997 |
| Date | 1997-12-22 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1998 NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
| native_id | 261 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 2629DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1998 nos termos da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias. O Povo de Itaú de Minas(MG), através de seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. l. - Fica aprovado o Orçamento do Município de Itaú de Minas para o exercício fmanceiro de 1998, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estiira a Receita em R$ 23.208.200,00 (Vinte e três milhões, duzentos e oito mil e duzentos reais), e fixa a Despesa em igual importância. Art. 20. - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III, Anexo n.° 2, da Lei Federal n.° 4,320, de 17 de Março de 1964, com os seguintes desdobramentos: 1. - RECEITAS CORRENTES 1. 1 - Receita Tributária ...........................................R$ 1.942.800,00 1.3 - Receita Patrimonial .........................................R$ 124.900,00 1.5 - Receita Industrial ............................................R$ 3.0005,00 1.6 - Receita de Serviços .........................................R$ 59.100,00 1.7 - Transferências Correntes ................................R$ 16,124.209,79 1.9 - Outras Receitas Correntes ...............................R$ 930.207.21 19.184.217,00 2. - RECEITAS DE CAPITAL 2.1 - Operações de Crédito ........ R$ 1.627.200,00 2.2 - Alienação de Bens R$ 562.200,00 2.4 - Transferências de Capital R$ 1.545.383,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS 2.5 - Outras Receitas de Capital ............................R$ 289.200.00 4.023.983,00 23.208.200.00 Art. 3 ° - A despesa será realizada de acordo com a prograiração estabelecida nos Quadros anexos, distribuídos por órgãos da Administração, conforme o seg'iint dedbramento: a) DESPESAS POR ÓRGÃOS CÂMARA MUNICIPAL 01- Câmara Municipal ...........................................R$ 560.000.00 560.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL 02 - Gabinete do Prefeito ....................................... R$ 375,000,00 03 - Procuradoria Jurídica ..................................... R$ 123.400,00 04 - Secret. Desenv. Econ. e Planej . ...................... R$ 565.600,00 05 - Secretaria de Administração .................. . ...... R$ 2.222.500,00 06 - Secretaria de Finanças ................................... R$ 658.800,00 07 - Secretaria de Obras Públicas ......................... R$ 6.354.500,00 08 - Secretaria de Serv. Urbanos .......................... R$ 1.485.200,00 09 - Secret. Educ. Esp. e Cultura ......................... R$ 7.482.039,00 10 - Secretaria de Saúde ...................................... R$ 2.455.3009 00 li - Secret. do Trab. e Prom. Social .................... R$ 925.861.00 22.648.200.00 2 20X 200 00 ) DESPESAS POR FUNOES PROGRAMÁTICAS 01. - Legislativa ................................................... R$ 554.000,00 3. - Administração e Planejamento ..................... R$ 3.022.700,00 4. - Agricultura ................................................. R$ 547.000,00 5. - Comunicações.... ...................... . .......... . ....... R$ 68.500,00 6. - Defesa Nac. e Segurança Pública ................ R$ 20.000,00 08. - Educação e Cultura .................................... R$ 7.482.039,00 10. - Habitação e Urbanismo .............................. R$ 4.176.300,00 II. - Indústria Com. e Serviços .......................... R$ 191.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS 11. - Indústria Com. e Serviços ..........................R$ 19l.0C'',C" 13. - Saúde e Saneamento ....................................R$ 3.897.80),(0 15. - Assistência e Previdência .............................R$ 1.517.861,00 16, -Transporte ..................................................1.731.00.Q R$ 23.208.200.00 c) DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - Despesas de Custeio ................. R$ 11.791.0617 00 3.2.0.0 - Transferências Correntes .......... R$ 1.660.439,00 13.451.500,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4. 1.0.0 - Investimentos .........................................R$ 9.046.70\(0 4.2.0.0 - inversões Financeiras .............................R$ 310.000,00 4.3.0.0 - Transferências de Capital .......................R$ 400.000,00 9.756.700.00 23.208.200.00 Art. 4° - Durante a execução orçamentária, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o limite de 40% ( quarenta por cento ) do total da despesa fixada, podendo, portanto, anular parcial ou total dotações orçamentárias, conforme disposto no item III, do Art. 43, parágrafo 10 , da Lei Federal n.° 4.320/64, e parágrafo 8, item III, Art. 165 da Constituição Federal. Parágrafo Único - Fica ainda o Chefe do Executivo Municip 1 a'torizado a utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado e apurado na forma do parágrafo 3°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320/64, além do percentual utilizado neste artigo. Art. 50 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a r&izar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o montante das Despesas de C3ital, nos termos do artigo 7°, da Lei Federal n.° 4.320/64, combinado com o artigo 167, inciso III, da Constituição Federal. Art. 6° - Fica designado Órgão Ce tra1 da Administração, preferencialmente o da Execução Contábil, para movimentar as dotações e execução orçamentária, nos termos do artigo 66, da Lei Federal n.° 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Art. 70 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir o orçamento programa para o exercício de 1998, do Instituto de Previdência dos Servidores do' Município de Itaú de Minas - IPSIM , que será fixado no valor de R$ 1.000.000,00 ( Um milhão de reais). Art. 8° - Esta lei entrará em vigor a l de Janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de ltaú de Minas(MG), em 22 de Dezembro de 1997. F CHAGAS BRITO PREFEITO MUNICIPAL