| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2020 |
| Date | 2020-04-14 |
| Ementa | Institui ritos de procedimentos para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados. |
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E ne à Câmara Municipal de Itaú de Minas eim Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 274/20 Institui ritos de procedimentos para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados. A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG) aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abaixo assinados promulgam a seguinte Resolução: Âmbito de aplicação Art. 1º Esta resolução estabelece a coleção de procedimentos nas discussões e votações das matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, sujeitas à apreciação da Câmara Municipal, enquanto perdurar a pandemia do COVID- 19. 8 1º As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos, na apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo. . $ 2º A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário e nas Comissões, conforme o caso. - 8 3º Neste período as sessões ordinárias da Câmara Municipal serão realizadas nos dias de segundas-feiras às 09 hs. Coleção de procedimentos legislativos em sessões remotas Art. 2º As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo. Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente. Art. 3º Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de votação eletrônica, e permitir a participação a distância do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo: I — funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares; : N CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG figo À Câmara Municipal de Itaú de Minas Estado de Minas Gerais Il — exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores; HI — permissão de acesso simultâneo de até 100 (cem) conexões; IV — gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da sessão na modalidade remota; V — permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores; VI - registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos e/ou senhas de acesso; VII — captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; e, VIII — disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação; IX — proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo retificação de voto. Sessões remotas Art. 4º As sessões, na modalidade remota, serão convocadas pelo presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de matérias legislativas consideradas urgentes. I - as sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo; II — ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota; III — os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de controle eletrônico; ' IV - ao ser solicitado pelo presidente da sessão remota, o Vereador deverá informar o seu nome parlamentar; $ 1º As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão ter a duração máxima de 3(duas) horas. $ 2º As sessões extraordinárias, na modalidade remota, poderão ter horários coincidentes com os das sessões ordinárias. ] Votação das matérias Art. 5º A coleção de procedimentos deve permitir que o sistema, pelo qual se dará a votação por meio virtual, identifiquem o posicionamento do voto do partpmenhas com as opções “SIM”, NÃO” e “ABSTENÇÃO”, CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Emesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG SU RR 7 .. r . AREA Câmara M “nicipal de Itaú de Minas Estado de Minas Gerais ê : $2º Para Tegistrar 0 voto, o Vere É ador deverá posicionar-se fr Para a captura da Imagem e/áudio, ente à câmara de seu dispositivo Para fins de eventual auditori a. o . N ; $3º O quórum de votação será apurado apenas QUE proferirem seus votos, cor Para os Vereadores que se acharem conectados e Astgnando-se falta aos desconectados, salvo problemas técnicos. registrados pelos Vereador a Câmara Municipal, e/ou na: $ 4º A conclusão dos votos E S es será disponibilizada automaticamente No sitio eletrônico oficial d s mídias sociais da Casa, Parágrafo único. Reserva-se à Câmara Munici; pal a adoção de um grupo fechado por aplicativo dores, em caso de fal ha do sistema no momento da votação. Deveres do Vereador para participação na sessão remota Art. 7º. Caberá ao Vereador: I — providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet). com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo; I — utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com acessibilidade remota; . HI — fomecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede social para recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência; IV — manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota; V — evitar exposição pública de pessoas que não sejam parlamentares; e, VI — portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão pela modalidade remota. i iscipli sessões Parágrafo único. Aplica-se às sessões, pela modalidade remota, a disciplina das extraordinárias € ordinárias, no que couber. Integração com soluções tecnológicas : iridas. vidas ou adquiri tecnológicas disponíveis na Câmara, ou que venham a ser desenvol | | ênci á À rar as soluções | Art. 8º. A integração do sistema de videoconferência deverá integ | CNPJ: 23.767.072/0001 y de Minas - MG . 37975-000 - Itaú de Mir à -84 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536: flo de pcs a EEN Câmara Municipal de Itaú de Minas Estado de Minas Gerais . Casos omissos Art. 9º. O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos. Suporte aos Vereadores Art. 10. Caberá à Mesa Diretora da Câmara disponibilizar número telefônico para suporte aos Vereadores durante as sessões remotas. Vigência Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 14 de abril de 2020. Oberdan Faria — Presidente fat Vel Ato ai Vilela-Silva — Secretário , -000 - Itaú de Minas - MG k CNPJ: 23.767.072/0001-84 - Dra haneio Ernaetn Paviorhiali 268 - FoneiFax (35) 3536.1664 - Cep 37975