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norma nº 274/2020

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 274 / 2020
Date 2020-04-14
EmentaInstitui ritos de procedimentos para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados.
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E ne à Câmara Municipal de Itaú de Minas
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Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 274/20
Institui ritos de procedimentos para a realização de sessões ordinárias e
extraordinárias, na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de Itaú de
Minas/MG como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada à
pandemia do COVID-19 e assemelhados.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG) aprovou e a Mesa Diretora por seus
membros abaixo assinados promulgam a seguinte Resolução:
Âmbito de aplicação
Art. 1º Esta resolução estabelece a coleção de procedimentos nas discussões e votações
das matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, na modalidade
remota, sujeitas à apreciação da Câmara Municipal, enquanto perdurar a pandemia do COVID-
19.
8 1º As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções
tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos, na apreciação das matérias
legislativas, por áudio e vídeo. .
$ 2º A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário e nas
Comissões, conforme o caso. -
8 3º Neste período as sessões ordinárias da Câmara Municipal serão realizadas nos dias de
segundas-feiras às 09 hs.
Coleção de procedimentos legislativos em sessões remotas
Art. 2º As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o
Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a
funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo.
Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo presidente da
Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões
previstas regimentalmente.
Art. 3º Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade
remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de votação eletrônica, e permitir
a participação a distância do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos
moldes da presença física, compreendendo:
I — funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em
equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a
autenticidade e reconhecimento dos parlamentares; :
N
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG
figo À Câmara Municipal de Itaú de Minas
Estado de Minas Gerais
Il — exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos
Vereadores;
HI — permissão de acesso simultâneo de até 100 (cem) conexões;
IV — gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da sessão
na modalidade remota;
V — permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores;
VI - registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos e/ou senhas de
acesso;
VII — captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; e,
VIII — disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação;
IX — proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo retificação de voto.
Sessões remotas
Art. 4º As sessões, na modalidade remota, serão convocadas pelo presidente da Câmara
com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de matérias legislativas
consideradas urgentes.
I - as sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas pela transmissão
simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo;
II — ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico
e/ou código de acesso para a devida conexão remota;
III — os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de controle
eletrônico; '
IV - ao ser solicitado pelo presidente da sessão remota, o Vereador deverá informar o seu nome
parlamentar;
$ 1º As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão ter a duração
máxima de 3(duas) horas.
$ 2º As sessões extraordinárias, na modalidade remota, poderão ter horários coincidentes com os
das sessões ordinárias. ]
Votação das matérias
Art. 5º A coleção de procedimentos deve permitir que o sistema, pelo qual se dará a
votação por meio virtual, identifiquem o posicionamento do voto do partpmenhas com as opções
“SIM”, NÃO” e “ABSTENÇÃO”,
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Emesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG
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AREA Câmara M “nicipal de Itaú de Minas
Estado de Minas Gerais
ê :
$2º Para Tegistrar 0 voto, o Vere
É ador deverá posicionar-se fr
Para a captura da Imagem e/áudio,
ente à câmara de seu dispositivo
Para fins de eventual auditori
a.
o . N ;
$3º O quórum de votação será apurado apenas
QUE proferirem seus votos, cor
Para os Vereadores que se acharem conectados e
Astgnando-se falta
aos desconectados, salvo problemas técnicos.
registrados pelos Vereador
a Câmara Municipal, e/ou na:
$ 4º A conclusão dos votos
E S es será disponibilizada automaticamente
No sitio eletrônico oficial d
s mídias sociais da Casa,
Parágrafo único. Reserva-se à Câmara Munici;
pal a adoção de um grupo fechado por aplicativo
dores, em caso de fal
ha do sistema no momento da votação.
Deveres do Vereador para participação na sessão remota
Art. 7º. Caberá ao Vereador:
I — providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores
(Internet). com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo;
I — utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com
acessibilidade remota; .
HI — fomecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede social para
recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência;
IV — manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando
interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota;
V — evitar exposição pública de pessoas que não sejam parlamentares; e,
VI — portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão pela
modalidade remota.
i iscipli sessões
Parágrafo único. Aplica-se às sessões, pela modalidade remota, a disciplina das
extraordinárias € ordinárias, no que couber.
Integração com soluções tecnológicas
: iridas.
vidas ou adquiri
tecnológicas disponíveis na Câmara, ou que venham a ser desenvol
|
| ênci á À rar as soluções
| Art. 8º. A integração do sistema de videoconferência deverá integ
| CNPJ: 23.767.072/0001
y de Minas - MG
. 37975-000 - Itaú de Mir à
-84 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536: flo de pcs a
EEN Câmara Municipal de Itaú de Minas
Estado de Minas Gerais
. Casos omissos
Art. 9º. O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos.
Suporte aos Vereadores
Art. 10. Caberá à Mesa Diretora da Câmara disponibilizar número telefônico para
suporte aos Vereadores durante as sessões remotas.
Vigência
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 14 de abril de 2020.
Oberdan Faria — Presidente
fat Vel Ato
ai Vilela-Silva — Secretário
, -000 - Itaú de Minas - MG
k CNPJ: 23.767.072/0001-84 - Dra haneio Ernaetn Paviorhiali 268 - FoneiFax (35) 3536.1664 - Cep 37975

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