| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 1997 |
| Date | 1997-12-22 |
| Ementa | APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 1998/2001 |
| native_id | 262 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI No. 263, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. Aprova o Plano Plurianual para o Quadriênio de 1998/2001. O povo de Itaú de Minas(MG), através de seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1°. - O Plano Plurianual do Município de Itaú de Minas(MG), para o quadriênio de 1998/2001 estima-se as Despesas de Capital em R$ 39.026.800,00 ( Trinta e nove milhões, vinte e seis mil e oitocentos reais ). Art. 2°. - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital previsto no Orçamento Plurianual para o quadriênio de 1998/2001, assim distribuídos: RECEITAS DE CAPITAL 1998 1999 2000 2001 TOTAL Superávit do Orçamento corrente 5.732.717,00 5.732.717,00 5.732.717,00 5.732.717,00 22.930.868,00 Operações de Crédito 1.627.200,00 1.627.200,00 1.627.200,00 1.627.200,00 6.508.800,00 Alienações de Bens 562.200,00 562.200,00 562.200,00 562.200,00 2.248.800,00 Transferências de Capita! 1.545.383,00 1.545.383,00 1.545.383,00 1,545.383,00 6.181.532,00 Outras Receitas de Capital 289.200,00 289.200,00 289.200,00 289.200,00 1.156.800,00 Total 9 756.700,00 9.756.700,00 9.756.700,00 9.756.700,00 39.026.800,00 Art. 3° - As Despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta lei, discriminadas nos quadros anexos, programadas com base nos recursos considerados disponíveis prevos no artigo antenor, desdobrar-se-ão na seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS DESPESAS 1998 1999 2000 2001 TOTAL 01- Câmara Municipal- Departamento de Administração 30000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 120.000,00 02 - Gabinete do Prefeito 22.500,00 22.500,00 22.500,00 22.500,00 90.000,00 03 - Procuradoria Jurídica 15.600,00 15.600,00 15.602,00 62.400,00 mico e Planejamento 258,900,00 04 - Secretaria Desenvolv.Econô258.900,00 258.900,00 258.903,00 1,035.600,00 05 - Secretaria de Administração 651.200,00 651.200,00 651.200,00 651.2"0,00 2.604.800,00 06 - Secretaria de Finanças 298.500,00 298.500,00 298.500,00 298.500,00 1,194.000,00 07 - Secretaria de Obras Piblicas 4.717.500,00 4.717.500,00 4.717.500,00 4.717.500,00 18.870.000,00 08 - Secretaria de Serviços Urbanos 617.500,00 617500,00 617.500,00 617.500,00 2.470.000,00 09 - Secretaria de Educação, Esporte e Cultura 2.442.000,00 2.442.000,00 2.442.000,00 2.442.000,00 9.768.000,00 10 - Secretaria de saúde 447.700,00 255.300,00 447.700,00 255.300,00 447.700,00 255.300,00 447.700,00 255.300,00 1.790.800,00 1.021.200,00 11 - Secr. do Trabalho e Promoção Social Total 9.756.700,00 9.756.700,00 9.756.700,00 9.756.75),')O 39.026.800,00 Art. 40 - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em consequência da alteração da Receit2, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos desta lei. Art. 50 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 22 de Dezembro de 1997. FRANCISC CHAGAS BRITO PREFEITO MUNICIPAL