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norma nº 263/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 263 / 1997
Date 1997-12-22
EmentaAPROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 1998/2001
native_id262

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI No. 263, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. 
Aprova o Plano Plurianual para o Quadriênio de 1998/2001. 
O povo de Itaú de Minas(MG), através de seus representantes na Câmara Municipal, 
decretou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°. - O Plano Plurianual do Município de Itaú de Minas(MG), para o quadriênio de 
1998/2001 estima-se as Despesas de Capital em R$ 39.026.800,00 ( Trinta e nove milhões, vinte e seis mil e 
oitocentos reais ). 
Art. 2°. - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital previsto no 
Orçamento Plurianual para o quadriênio de 1998/2001, assim distribuídos: 
RECEITAS DE CAPITAL 1998 1999 2000 2001 TOTAL 
Superávit do Orçamento 
corrente 5.732.717,00 5.732.717,00 5.732.717,00 5.732.717,00 22.930.868,00 
Operações de Crédito 1.627.200,00 1.627.200,00 1.627.200,00 1.627.200,00 6.508.800,00 
Alienações de Bens 562.200,00 562.200,00 562.200,00 562.200,00 2.248.800,00 
Transferências de Capita! 1.545.383,00 1.545.383,00 1.545.383,00 1,545.383,00 6.181.532,00 
Outras Receitas de Capital 289.200,00 289.200,00 289.200,00 289.200,00 1.156.800,00 
Total 9 756.700,00 9.756.700,00 9.756.700,00 9.756.700,00 39.026.800,00 
Art. 3° - As Despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta lei, discrimina￾das nos quadros anexos, programadas com base nos recursos considerados disponíveis prevos no artigo anten￾or, desdobrar-se-ão na seguinte forma: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
DESPESAS 1998 1999 2000 2001 TOTAL 
01- Câmara Municipal- Departa￾mento de Administração 30000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 120.000,00 
02 - Gabinete do Prefeito 22.500,00 22.500,00 22.500,00 22.500,00 90.000,00 
03 - Procuradoria Jurídica 15.600,00 15.600,00 15.602,00 62.400,00 
mico e Planejamento 258,900,00 
04 - Secretaria Desenvolv.Econô￾258.900,00 258.900,00 258.903,00 1,035.600,00 
05 - Secretaria de Administração 651.200,00 651.200,00 651.200,00 651.2"0,00 2.604.800,00 
06 - Secretaria de Finanças 298.500,00 298.500,00 298.500,00 298.500,00 1,194.000,00 
07 - Secretaria de Obras Piblicas 4.717.500,00 4.717.500,00 4.717.500,00 4.717.500,00 18.870.000,00 
08 - Secretaria de Serviços Urba￾nos 617.500,00 617500,00 617.500,00 617.500,00 2.470.000,00 
09 - Secretaria de Educação, Es￾porte e Cultura 2.442.000,00 2.442.000,00 2.442.000,00 2.442.000,00 9.768.000,00 
10 - Secretaria de saúde 447.700,00 
255.300,00 
447.700,00 
255.300,00 
447.700,00 
255.300,00 
447.700,00 
255.300,00 
1.790.800,00 
1.021.200,00 
11 - Secr. do Trabalho e Promo￾ção Social 
Total 9.756.700,00 9.756.700,00 9.756.700,00 9.756.75),')O 39.026.800,00 
Art. 40 - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas 
as importâncias consignadas aos projetos, podendo em consequência da alteração da Receit2, ser criados novos e 
suprimidos ou reformulados projetos desta lei. 
Art. 50 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 22 de Dezembro de 1997. 
FRANCISC CHAGAS BRITO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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