| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 1998 |
| Date | 1998-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE MÓVEL À POLÍCIA MILITAR DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 265 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 2689 DE 20 DE ABRIL DE 1998. DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE MÓVEL À P0- LÍCIA MILITAR DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de ltaú de Minas(MG), por seus representantes decretou, e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. V. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Polícia Militar de Itaú de Minas, em regime de cessão de uso, um veículo marca Fiat, modelo Palio EL, ano de fabricação 1997, modelo 1998, destinado ao uso da corporação para atendimento de suas finalidades precípuas. Art. 2° - O veículo cedido somente poderá ser utilizado pela Polícia Militar de Itaú de Minas e o desvio de suas finalidades ou destinação reverterá automaticamente a cessão ora autorizada. Art. Y. - A duração da presente cessão será por prazo indeterminado, ou enquanto sobrevirem razões de relevante interesse público que a justifiquem. Art. 40 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúje Minas(MG), em 20 de Abril de 1998. CHAGAS BRITO PREFEITO MUNICIPAL