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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 272/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 272 / 1998
Date 1998-07-01
EmentaINSTITUI A SEMANA DA SAÚDE DO HOMEM
native_id269

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 272, DE 01 DE JULHO DE 1998. 
"INSTITUI A SEMANA DA SAÚDE DO HOMEM ". 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, 
Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1.0 - Fica instituída a "Semana da Saúde do Homem", que será comemorada 
anualmente na 1' semana de outubro. 
Art. 2.° - A Semana passa a integrar o Calendário Oficial do Município. 
Art. 30 - Os objetivos da Semana são: 
1 - Divulgar as doenças mais comuns que, imperceptivelmente, atacam o homem. 
II - Estimular os homens a adotarem as preocupações necessárias para a redução 
do índice de freqüência dessas doenças. 
III- Conscientizar os homens para que se preocupem com a sua Saúde Mental. 
Art. 4° - A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das seguintes Secre￾tarias Municipais: 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; 
- Secretaria de Trabalho e Promoção Social. 
Art. 50 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 01 de Julho de 1998. 
FRANISCO CHAGAS BRITO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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