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norma nº 273/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 273 / 1998
Date 1998-07-06
EmentaESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 1999
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GER'AIS 
LEI N.° 273, DE 06 DE JULHO DE 1998. 
Estabelece diretrizes gerais para a elaboração 
da proposta orçamentária do exercício de 1999. 
O Prefeito Municipal de ltaú de Minas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele promulga o seguinte: 
Art. 1° - Esta lei estabelece as diretrizes orçamentárias gerais e as instruções que 
deverão ser observadas na elaboração do Orçamento Anual do exercício de 1999. 
Art. 2° - São gastos municipais os destinados à aquisição de bens e serviços para 
cumprimento dos objetivos do Município e solução de seus compromissos de natureza social e 
financeira. 
Parágrafo único - Os gastos municipais são estimados por serviços e obras 
mantidos ou realizados pelo Município, considerando: 
1 - a carga de trabalho estimada para o exercício de 1999; 
11 - os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos; 
III - a receita do serviço, quando este for remunerado; 
IV - a projeção, nos gastos de pessoal localizado no serviço com base na Política 
Salarial do Governo Federal e na estabelecida pelo Governo Municipal para seus servidores 
estatutários; 
V - a importância das obras para a administração e os administrados; 
VI - o retorno do valor aplicado na execução das obras; 
VII - o patrimônio do Município, suas dívidas e encargos. 
Art. 3° - O orçamento anual do Município e de suas autarquias conterá 
obrigatoriamente: 
1 - recursos destinados ao pagamento da dívida-municipal e seus serviços; 
II - recursos destinados ao Poder Judiciário, para o que dispõe o art. 100 e 
parágrafos, da Constituição Federal; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
III recursos para o pagamento de seu pessoal e seus encatgos. 
Art. 40 - Constituem receitas do Município as provecnte& de: 
1 - tributos e contribuições de sua competência; 
II - atividades econômicas que, por conveniência, vier a executar; 
III - transferências, por força de mandamento constitucional ou de convênios 
firmados; 
IV - empréstimos e financiamentos, com vencimento fora do exercício e vinculados 
a obras e serviços públicos; 
V - empréstimos tomados para pagamento no exercício, sem antecipação da 
receita. 
Art. 5° - A estimativa da receita considerará: 
1 - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada 
fonte; 
II - a carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado; 
111 - os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, das taxas e das 
contribuições de melhoria; 
IV - as alterações da Legislação Tributária, 
Parágrafo 1° - No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão 
orçadas segundo os preços e o índice relacionado com as respectivas variáveis, vigentes em 
agosto de 1998. 
Parágrafo 2° - A lei de orçamento anual, explicitando os critérios adotados: 
1 - corrigirá seus valores segundo a variação de preços prevista para o período 
compreendido entre os meses de agosto e dezembro de 1998; 
II - estimará os valores da receita e fixará os valores da despesa de acordo com a 
variação de preços prevista para o exercício de 1999 ou outro critério que vier a ser estabelecido; 
III - autorizará a contratação de empréstimos por antecipação de receita. 
Art. 6° - A legislação tributária será revista e atualizada para o exercício de 1999. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 70 
- O Poder Executivo fica obrigado à modernização .c1à máquina fazendária 
no sentido de aumentar a produtividade. 
Art. 80 - As receitas oriundas de atividades econômicasxereidas pelo Município, 
terão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores c 'tjunturais e sociais que 
possam influenciar as suas respectivas produtividades. 
Art. 90 - o Município executará com prioridades, as seguintes ações delineadas 
para cada função, assim elencadas: 
1- LEGISLATIVA 
a) treinamento de recursos humanos; 
b) manutenção do projeto Cidadão do Amanhã; 
c) aquisição de equipamentos e material permanente para Câmara Municipal. 
II- ADMINISTRAÇÃO E PLANLJAMErTTQ 
a) reforma na estrutura administrativa; 
b) revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espécie tributária; 
e) treinamento de recursos humanos; 
d) plano de cargos e salários dos servidores municipais; 
e) promoção das festas populares, especialmente a do padroeiro da cidade; 
O publicidade e promoções de natureza informativa e econômica do Município; 
g) aquisição de equipamentos e material permanente para Gabinete do Prefeito; 
h) aquisição de equipamentos e material permanente para Procuradoria Jurídica; 
i) aquisição de equipamentos e material permanente para Secretaria de Desenvolvimento e 
Planejamento; 
j) construção, ampliação e restauração de próprios municipais; 
1) aquisição de equipamentos e material permanente para Secretarii de Aistração; 
m) aquisição de imóveis para construção de obras; 
n) aquisição de equipamentos e material permanente para o Processamento de —!os; 
o) aquisição de equipamentos e material permanente para Setor de Pessoal; 
p) aquisição de equipamentos e material permanente para Setor d Comuncação e Zeladoria; 
q) aquisição de equipamentos e material permanente para Secretaria de Finainas; 
r) pagamento de Despesas do exercício anterior; 
III - AGRICULTURA 
a) atendimento alimentar a população carente, através do projeto do mercado popular e de 
compras comunitárias; 
b) criação de feiras livres; 
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MINAS GERAIS 
e) incremento da produção, comercialização e distribuição de sementes e mudas selecionadas; 
d) preservação dos recursos naturais renováveis, da fauna e da flora; 
e) assistência técnica e extensão rural aos produtores, cooperativas e sindicatos rurais; 
aragem e gradeamento do solo em propriedades de pequenos agriculto es; 
g) abertura de cacimbas, construções e recuperação de açudes em pi priedades de pequenos 
produtores; 
h) construção de centro de abastecimento; 
i) construção de Matadouro Municipal; 
j) aquisição de equipamentos e material permanente para Matadouro Municipal; 
1) aquisição de equipamentos e material permanente para Agricultura; 
m) construção de obras para desenvolvimento da Agricultura; 
n) construção de obras para eletrificação rural; 
IV - EDUCACÃO E CULTURA 
a) distribuição de merenda escolar e manutenção dos serviços; 
b) reciclagem e treinamento escalonado do magistério; 
c) preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município; 
d) promoções que visem o desenvolvimento das artes e da música; 
e) construção, ampliação e restauração de prédios escolares; 
f) construção de centro de convenções educacional e cultural; 
g) aquisição de equipamentos e material permanente para o ensino fund2tnental; 
h) construção e melhoramentos de campos esportivos; 
i) aquisição de equipamentos e material permanente para atividades desportivas; 
j) aquisição de equipamentos e material permanente para Biblioteca Municipal; 
1) construção, ampliação, e restauração de creches; 
m) aquisição de equipamentos e material permanente para Creches; 
n) construção, ampliação de prédios pré-escolares; 
o) aquisição de equipamentos e material permanente para Pré-Escola; 
p) cobertura de quadra próxima a escola para Educação Física; 
q) construção de instalações para funcionamento da APAE; 
r) aquisição de veículos para transporte escolar; 
s) construção de praças e parques para recreação; 
t) construção do Clube dos Servidores Municipais; 
u) aquisição de equipamentos e material permanente para Praças e Prques; 
v) construção de clube de lazer; 
x) construção de obras para o lazer e cultura; 
z) construção prédio para a Escola de Música; 
a. 1) construção da Casa da Cultura; 
b. 1) aquisição de equipamentos e material permanente par:. Eso" M1'si9; 
e. 1) construção de obras para o Teatro; 
d. 1) construção da casa do congadeiro; 
O 
e. 1) aquisição de equipamentos e material permanente para Setor de Cultura; 
V - HABITACÃO E URBANISMO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
a) desapropriações; 
b) aquisição de imóveis; 
c) aquisição de equipamentos e material permanente para Setor de Obras; 
d) aquisição de equipamentos e material permanente para serviço de limpeza 
e) ampliação da rede de iluminação pública; 
O remodelação da rede de iluminação pública; 
g) construção de rede e extensão para rede de iluminação pública; 
h) construção de casas padrão popular; 
i) mutirão para construção de casas populares; 
j) construção de casas populares, incluídas desapropriações, material de construção, distribuição 
de lotes e urbanização pelo sistema Pró-Habitação; 
1) construção e instalação de Unidade de Tratamento de Lixo Urbano; 
m) aquisição de área para depósito de lixo; 
n) construção e remodelação de praças, parques e jardins; 
o) aquisição de equipamentos e material permanente para parques e jardins; 
p) convênio para iluminação pública; 
q) desenvolvimento de políticas de proteção e preservação do meio ambiente; 
r) arborização de ruas no perímetro urbano; 
s) aquisição de equipamentos e material permanente para Velório Municipal; 
t) ampliação do Cemitério Municipal. 
Vi- INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 
a) promoção de eventos turísticos; 
b) construção de obras para a indústria; 
c) participação acionária para instalação de novas indústrias; 
d) construção de obras para o desenvolvimento comercial; 
e) construção de obras para assistência ao transporte. 
VII- SAÚDE E SANEAMENTO 
a) ampliação de rede de abastecimento de água; 
b) aquisição de equipamentos e material permanente para serviço de água; 
c) canalização e drenagem de córregos urbanos; 
d) ampliação do sistema de esgoto sanitário e pluvial; 
e) construção de uma estação para tratamento do esgoto sanitário; 
aquisição de equipamentos e material permanente para os sistemas de esgotos; 
g) constituição de equipamentos e postos médico-odontológicos; 
h) convênios para saneamento, água e esgoto; 
i) atendimento à saúde materno-infantil; 
j) cobertura da parte já canalizada do Córrego do Ferro; 
1) prosseguimento de construção de obra para canalização do Córrego do Ferro; 
m) construção de rede de esgoto; 
n) construção de ambulatórios; 
o) construção de mini prontos-socorros em bairros; 
p) aquisição de equipamentos e material permanente para o serviço de saúde; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IAU F DE MINAS 
MINAS GERAIS 
. Uf 
q) aquisição de equipamentos e material permanente para ambulatórios e postos; 
VIII- ASSISTÊNCIA- E PREVIDÊNCIA 
a) aquisição de equipamentos e material permanente para o serviço de assistência; 
b) construção de centro comunitário; 
c) aquisição de equipamentos e material permanente para horta comunitária; 
d) apoio ao desenvolvimento do artesanato; 
e) execução de política social do Município, através de assistência às camadas mais pobres da 
população com o desenvolvimento de programas de atendimento à criança, aos portadores de 
deficiências, aos adultos e idosos; 
coordenação do desenvolvimento comunitário com a execução de projetos de fomento à 
organização comunitária; 
g) construção de pavilhão para dormitório do asilo Sociedade São Vicente de Paulo; 
h) construção, ampliação de prédios para assistência social; 
i) construção de prédio para lar do menor carente; 
IX - TRANSPORTE 
a) reforma de pontes e mata-burros; 
b) construção de estradas, pontes e mata-burros; 
c) aquisição de equipamentos e material permanente para transporte rodoviário; 
d) abertura e calçamento de vias urbanas; 
e) aquisição de equipamentos e material permanente para vias urbanas; 
IE) restauração e conservação das estradas municipais; 
g) implementação de medidas de segurança nas estradas municipais; 
h) pavimentação e recuperação de vias urbanas; 
i) melhoria de vias urbanas com retirada de linha férrea; 
J) obras de infra-estrutura em bairros; 
1) aquisição de equipamentos e material permanente para setor de transporte; 
m) construção de passarela para pedestre na MG-050; 
n) aquisição de equipamentos e material permanente para Terminal Rodoviário; 
o) construção de Terminal Rodoviário. 
Parágrafo único - As obras e serviços que ultrapassarem, na. sua execução, o 
exercício de 1999, constarão obrigatoriamente do Plano Plurianual. 
Art. 10 - O orçamento anual compreenderá as receitas e as despesas da 
administração direta e indireta, de modo a evidenciar as políticas e programas do governo, 
obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade. 
Parágrafo 1° - Os serviços municipais remunerados, inclusive as atividades de 
execução de obras públicas, das quais possam beneficiar imóveis, cujos custos serão cobertos pela 
Contribuição de Melhoria, buscarão o equilíbrio na gestão financeira através da utilização dos 
recursos que lhe forem consignados. 
i- 
?ffl PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Parágrafo 2° - Compreenderão o Orçamento do Município os órgãos da 
administração indireta, cujos orçamentos respeitarão o disposto nesta lei. 
Parágrafo 30- As estimativas dos gastos e receitas dos serviços municipais, 
remunerados ou não, compatibilizarão as respectivas políticas estabelecidas pelo governo local. 
Art. 11 - O orçamento anual poderá consignar recursos para financiar serviços 
incluídos nas suas funções a serem executados por entidades de direito privado, sem fins 
lucrativos e reconhecidos de utilidade pública, mediante convênio, desde que seja de conveniência 
da administração e tenham demonstrado eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. 
Art. 12 - As subvenções sociais somente serão concedidas as entidades que sejam 
reconhecidas de utilidade pública e que dediquem suas atividades, primordialmente, aos 
programas de assistência ao ensino, esporte e cultura e/ou manutenção da saúde às pessoas 
carentes. 
Parágrafo único - Só se beneficiarão de concessões de subvenções sociais as 
entidades que não visem lucros e que não remunerem seus diretores. 
Art. 13 - Os órgãos da administração descentralizada que recebam recursos do 
Tesouro do Município apresentarão seus orçamentos detalhados e acompanhados do memorial de 
cálculo que justifiquem os gastos. 
Art. 14 - Concessão de bolsas de estudo para atendimento a estudantes de curso 
superior. 
Art. 15 - A manutenção de bolsa de estudo é condicionada ao aproveitamento do 
bolsista, definido em lei específica. 
Art. 16 - Caberá a Secretaria de Finanças do Município a coordenação da 
elaboração dos orçamentos de que trata a presente lei. 
Art. 17 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Itaú de Minas(MG), 06 de Julho de 1998. 
FRA1SCO CHAGAS BRITO 
PI&ÉFEITO MUNICIPAL 

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