| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 1998 |
| Date | 1998-07-06 |
| Ementa | ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 1999 |
| native_id | 270 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GER'AIS LEI N.° 273, DE 06 DE JULHO DE 1998. Estabelece diretrizes gerais para a elaboração da proposta orçamentária do exercício de 1999. O Prefeito Municipal de ltaú de Minas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte: Art. 1° - Esta lei estabelece as diretrizes orçamentárias gerais e as instruções que deverão ser observadas na elaboração do Orçamento Anual do exercício de 1999. Art. 2° - São gastos municipais os destinados à aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do Município e solução de seus compromissos de natureza social e financeira. Parágrafo único - Os gastos municipais são estimados por serviços e obras mantidos ou realizados pelo Município, considerando: 1 - a carga de trabalho estimada para o exercício de 1999; 11 - os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos; III - a receita do serviço, quando este for remunerado; IV - a projeção, nos gastos de pessoal localizado no serviço com base na Política Salarial do Governo Federal e na estabelecida pelo Governo Municipal para seus servidores estatutários; V - a importância das obras para a administração e os administrados; VI - o retorno do valor aplicado na execução das obras; VII - o patrimônio do Município, suas dívidas e encargos. Art. 3° - O orçamento anual do Município e de suas autarquias conterá obrigatoriamente: 1 - recursos destinados ao pagamento da dívida-municipal e seus serviços; II - recursos destinados ao Poder Judiciário, para o que dispõe o art. 100 e parágrafos, da Constituição Federal; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS III recursos para o pagamento de seu pessoal e seus encatgos. Art. 40 - Constituem receitas do Município as provecnte& de: 1 - tributos e contribuições de sua competência; II - atividades econômicas que, por conveniência, vier a executar; III - transferências, por força de mandamento constitucional ou de convênios firmados; IV - empréstimos e financiamentos, com vencimento fora do exercício e vinculados a obras e serviços públicos; V - empréstimos tomados para pagamento no exercício, sem antecipação da receita. Art. 5° - A estimativa da receita considerará: 1 - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte; II - a carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado; 111 - os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, das taxas e das contribuições de melhoria; IV - as alterações da Legislação Tributária, Parágrafo 1° - No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços e o índice relacionado com as respectivas variáveis, vigentes em agosto de 1998. Parágrafo 2° - A lei de orçamento anual, explicitando os critérios adotados: 1 - corrigirá seus valores segundo a variação de preços prevista para o período compreendido entre os meses de agosto e dezembro de 1998; II - estimará os valores da receita e fixará os valores da despesa de acordo com a variação de preços prevista para o exercício de 1999 ou outro critério que vier a ser estabelecido; III - autorizará a contratação de empréstimos por antecipação de receita. Art. 6° - A legislação tributária será revista e atualizada para o exercício de 1999. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Art. 70 - O Poder Executivo fica obrigado à modernização .c1à máquina fazendária no sentido de aumentar a produtividade. Art. 80 - As receitas oriundas de atividades econômicasxereidas pelo Município, terão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores c 'tjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades. Art. 90 - o Município executará com prioridades, as seguintes ações delineadas para cada função, assim elencadas: 1- LEGISLATIVA a) treinamento de recursos humanos; b) manutenção do projeto Cidadão do Amanhã; c) aquisição de equipamentos e material permanente para Câmara Municipal. II- ADMINISTRAÇÃO E PLANLJAMErTTQ a) reforma na estrutura administrativa; b) revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espécie tributária; e) treinamento de recursos humanos; d) plano de cargos e salários dos servidores municipais; e) promoção das festas populares, especialmente a do padroeiro da cidade; O publicidade e promoções de natureza informativa e econômica do Município; g) aquisição de equipamentos e material permanente para Gabinete do Prefeito; h) aquisição de equipamentos e material permanente para Procuradoria Jurídica; i) aquisição de equipamentos e material permanente para Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento; j) construção, ampliação e restauração de próprios municipais; 1) aquisição de equipamentos e material permanente para Secretarii de Aistração; m) aquisição de imóveis para construção de obras; n) aquisição de equipamentos e material permanente para o Processamento de —!os; o) aquisição de equipamentos e material permanente para Setor de Pessoal; p) aquisição de equipamentos e material permanente para Setor d Comuncação e Zeladoria; q) aquisição de equipamentos e material permanente para Secretaria de Finainas; r) pagamento de Despesas do exercício anterior; III - AGRICULTURA a) atendimento alimentar a população carente, através do projeto do mercado popular e de compras comunitárias; b) criação de feiras livres; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS e) incremento da produção, comercialização e distribuição de sementes e mudas selecionadas; d) preservação dos recursos naturais renováveis, da fauna e da flora; e) assistência técnica e extensão rural aos produtores, cooperativas e sindicatos rurais; aragem e gradeamento do solo em propriedades de pequenos agriculto es; g) abertura de cacimbas, construções e recuperação de açudes em pi priedades de pequenos produtores; h) construção de centro de abastecimento; i) construção de Matadouro Municipal; j) aquisição de equipamentos e material permanente para Matadouro Municipal; 1) aquisição de equipamentos e material permanente para Agricultura; m) construção de obras para desenvolvimento da Agricultura; n) construção de obras para eletrificação rural; IV - EDUCACÃO E CULTURA a) distribuição de merenda escolar e manutenção dos serviços; b) reciclagem e treinamento escalonado do magistério; c) preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município; d) promoções que visem o desenvolvimento das artes e da música; e) construção, ampliação e restauração de prédios escolares; f) construção de centro de convenções educacional e cultural; g) aquisição de equipamentos e material permanente para o ensino fund2tnental; h) construção e melhoramentos de campos esportivos; i) aquisição de equipamentos e material permanente para atividades desportivas; j) aquisição de equipamentos e material permanente para Biblioteca Municipal; 1) construção, ampliação, e restauração de creches; m) aquisição de equipamentos e material permanente para Creches; n) construção, ampliação de prédios pré-escolares; o) aquisição de equipamentos e material permanente para Pré-Escola; p) cobertura de quadra próxima a escola para Educação Física; q) construção de instalações para funcionamento da APAE; r) aquisição de veículos para transporte escolar; s) construção de praças e parques para recreação; t) construção do Clube dos Servidores Municipais; u) aquisição de equipamentos e material permanente para Praças e Prques; v) construção de clube de lazer; x) construção de obras para o lazer e cultura; z) construção prédio para a Escola de Música; a. 1) construção da Casa da Cultura; b. 1) aquisição de equipamentos e material permanente par:. Eso" M1'si9; e. 1) construção de obras para o Teatro; d. 1) construção da casa do congadeiro; O e. 1) aquisição de equipamentos e material permanente para Setor de Cultura; V - HABITACÃO E URBANISMO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS a) desapropriações; b) aquisição de imóveis; c) aquisição de equipamentos e material permanente para Setor de Obras; d) aquisição de equipamentos e material permanente para serviço de limpeza e) ampliação da rede de iluminação pública; O remodelação da rede de iluminação pública; g) construção de rede e extensão para rede de iluminação pública; h) construção de casas padrão popular; i) mutirão para construção de casas populares; j) construção de casas populares, incluídas desapropriações, material de construção, distribuição de lotes e urbanização pelo sistema Pró-Habitação; 1) construção e instalação de Unidade de Tratamento de Lixo Urbano; m) aquisição de área para depósito de lixo; n) construção e remodelação de praças, parques e jardins; o) aquisição de equipamentos e material permanente para parques e jardins; p) convênio para iluminação pública; q) desenvolvimento de políticas de proteção e preservação do meio ambiente; r) arborização de ruas no perímetro urbano; s) aquisição de equipamentos e material permanente para Velório Municipal; t) ampliação do Cemitério Municipal. Vi- INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS a) promoção de eventos turísticos; b) construção de obras para a indústria; c) participação acionária para instalação de novas indústrias; d) construção de obras para o desenvolvimento comercial; e) construção de obras para assistência ao transporte. VII- SAÚDE E SANEAMENTO a) ampliação de rede de abastecimento de água; b) aquisição de equipamentos e material permanente para serviço de água; c) canalização e drenagem de córregos urbanos; d) ampliação do sistema de esgoto sanitário e pluvial; e) construção de uma estação para tratamento do esgoto sanitário; aquisição de equipamentos e material permanente para os sistemas de esgotos; g) constituição de equipamentos e postos médico-odontológicos; h) convênios para saneamento, água e esgoto; i) atendimento à saúde materno-infantil; j) cobertura da parte já canalizada do Córrego do Ferro; 1) prosseguimento de construção de obra para canalização do Córrego do Ferro; m) construção de rede de esgoto; n) construção de ambulatórios; o) construção de mini prontos-socorros em bairros; p) aquisição de equipamentos e material permanente para o serviço de saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE IAU F DE MINAS MINAS GERAIS . Uf q) aquisição de equipamentos e material permanente para ambulatórios e postos; VIII- ASSISTÊNCIA- E PREVIDÊNCIA a) aquisição de equipamentos e material permanente para o serviço de assistência; b) construção de centro comunitário; c) aquisição de equipamentos e material permanente para horta comunitária; d) apoio ao desenvolvimento do artesanato; e) execução de política social do Município, através de assistência às camadas mais pobres da população com o desenvolvimento de programas de atendimento à criança, aos portadores de deficiências, aos adultos e idosos; coordenação do desenvolvimento comunitário com a execução de projetos de fomento à organização comunitária; g) construção de pavilhão para dormitório do asilo Sociedade São Vicente de Paulo; h) construção, ampliação de prédios para assistência social; i) construção de prédio para lar do menor carente; IX - TRANSPORTE a) reforma de pontes e mata-burros; b) construção de estradas, pontes e mata-burros; c) aquisição de equipamentos e material permanente para transporte rodoviário; d) abertura e calçamento de vias urbanas; e) aquisição de equipamentos e material permanente para vias urbanas; IE) restauração e conservação das estradas municipais; g) implementação de medidas de segurança nas estradas municipais; h) pavimentação e recuperação de vias urbanas; i) melhoria de vias urbanas com retirada de linha férrea; J) obras de infra-estrutura em bairros; 1) aquisição de equipamentos e material permanente para setor de transporte; m) construção de passarela para pedestre na MG-050; n) aquisição de equipamentos e material permanente para Terminal Rodoviário; o) construção de Terminal Rodoviário. Parágrafo único - As obras e serviços que ultrapassarem, na. sua execução, o exercício de 1999, constarão obrigatoriamente do Plano Plurianual. Art. 10 - O orçamento anual compreenderá as receitas e as despesas da administração direta e indireta, de modo a evidenciar as políticas e programas do governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade. Parágrafo 1° - Os serviços municipais remunerados, inclusive as atividades de execução de obras públicas, das quais possam beneficiar imóveis, cujos custos serão cobertos pela Contribuição de Melhoria, buscarão o equilíbrio na gestão financeira através da utilização dos recursos que lhe forem consignados. i- ?ffl PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS Parágrafo 2° - Compreenderão o Orçamento do Município os órgãos da administração indireta, cujos orçamentos respeitarão o disposto nesta lei. Parágrafo 30- As estimativas dos gastos e receitas dos serviços municipais, remunerados ou não, compatibilizarão as respectivas políticas estabelecidas pelo governo local. Art. 11 - O orçamento anual poderá consignar recursos para financiar serviços incluídos nas suas funções a serem executados por entidades de direito privado, sem fins lucrativos e reconhecidos de utilidade pública, mediante convênio, desde que seja de conveniência da administração e tenham demonstrado eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 12 - As subvenções sociais somente serão concedidas as entidades que sejam reconhecidas de utilidade pública e que dediquem suas atividades, primordialmente, aos programas de assistência ao ensino, esporte e cultura e/ou manutenção da saúde às pessoas carentes. Parágrafo único - Só se beneficiarão de concessões de subvenções sociais as entidades que não visem lucros e que não remunerem seus diretores. Art. 13 - Os órgãos da administração descentralizada que recebam recursos do Tesouro do Município apresentarão seus orçamentos detalhados e acompanhados do memorial de cálculo que justifiquem os gastos. Art. 14 - Concessão de bolsas de estudo para atendimento a estudantes de curso superior. Art. 15 - A manutenção de bolsa de estudo é condicionada ao aproveitamento do bolsista, definido em lei específica. Art. 16 - Caberá a Secretaria de Finanças do Município a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presente lei. Art. 17 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itaú de Minas(MG), 06 de Julho de 1998. FRA1SCO CHAGAS BRITO PI&ÉFEITO MUNICIPAL