| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 1998 |
| Date | 1998-09-01 |
| Ementa | MODIFICA O ARTIGO 1º, DA LEI Nº 184 DE 26/01/96, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 277 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE 1TAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 280, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998. Modifica a redação do artigo 1°, da Lei n.° 184, de 26/01/96, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes decretou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - O artigo 1°, da Lei n.°184, de 26/01/96, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Passos, contribuindo com 2% ( dois por cento) do repasse do FPM - Fundo de Participação dos Municípios - que cabe ao Município." At. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 01 de Setembro de 1998. FRAN9ISCO CHAGAS BRITO PRÍI)!EITO MUNICIPAL PR