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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 280/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 280 / 1998
Date 1998-09-01
EmentaMODIFICA O ARTIGO 1º, DA LEI Nº 184 DE 26/01/96, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 1TAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 280, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998. 
Modifica a redação do artigo 1°, da Lei n.° 184, de 26/01/96, e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes decretou e eu, 
Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - O artigo 1°, da Lei n.°184, de 26/01/96, passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do 
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Passos, contribuindo com 2% ( dois por 
cento) do repasse do FPM - Fundo de Participação dos Municípios - que cabe ao Município." 
At. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 01 de Setembro de 1998. 
FRAN9ISCO CHAGAS BRITO 
PRÍI)!EITO MUNICIPAL 
PR 

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