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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 29/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 29 / 1990
Date 1990-06-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL Á DOAR Á COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS -CEMIG, A REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA QUE ALIMENTA O CONJUNTO HABITACIONAL - NO JARDIM BELA VISTA.
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I'll E1'E1'1'IJItA MUNICIPAL DE,l'FAlI %--1v+.4i.N A 
IVIC/ 
MINAS GFIAIS 
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4lINpS 
LEI NQ 29, DE 15 DE JUNHO DE 1.990 
Autoriza o Executivo Municipal a doar/ 
a Companhia Energtica de Minas Gerais 
CEMIG -, a Rede de Distribuicão Urbana 
que alimenta 0 Conjunto Habitacional - 
no Jardim Bela Vista. 
A Cãmara Municipal de Itaü de Minas decreta e eu, 
Alberto Kirchner de Andrade, Prefeito Municipal, sanciono a se 
guinte lei: 
Art. 1Q - Fica a Prefeitura Municipal de Itaü de 
Minas autorizada a doar a Companhia Energêtica de Minas Gerais 
CEMIG -, a titulo de"Auxilio para Construçäo/Contribuição", - 
apôs a construcão da rede de distribuicão urbana corn 28 (vinte 
e oito) postes equipados e 02 (dois) transformadores trifãsi - 
cos de 30 KVA, para atender o Conjunto Habitacional no bairro! 
Jardim Bela Vista, a fim de possibilitar a CEMIG assumir Os - 
serviços de fornecimento de energia elétrica. 
Art. 29 - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
assinar pela municipalidade, a escritura püblica de doacão da 
rede de distribuigão urbana de energia elétrica e Os equipamen 
tos referidos no artigo 1Q desta lei, para a Companhia Energé￾tica de Minas Gerais - CEMIG. 
Art. 3Q - Esta lei entrarã em vigor na data de 
sua publicacão, revogadas as disposicöes em contrério. 
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 15 
de Junho de 1.990. 
Trariscrito as fls ....... j.._ 
do Iivro n.o de Leis 
M unic ipais. 

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