| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1990 |
| Date | 1990-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL Á DOAR Á COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS -CEMIG, A REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA QUE ALIMENTA O CONJUNTO HABITACIONAL - NO JARDIM BELA VISTA. |
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I'll E1'E1'1'IJItA MUNICIPAL DE,l'FAlI %--1v+.4i.N A IVIC/ MINAS GFIAIS - 4) 4lINpS LEI NQ 29, DE 15 DE JUNHO DE 1.990 Autoriza o Executivo Municipal a doar/ a Companhia Energtica de Minas Gerais CEMIG -, a Rede de Distribuicão Urbana que alimenta 0 Conjunto Habitacional - no Jardim Bela Vista. A Cãmara Municipal de Itaü de Minas decreta e eu, Alberto Kirchner de Andrade, Prefeito Municipal, sanciono a se guinte lei: Art. 1Q - Fica a Prefeitura Municipal de Itaü de Minas autorizada a doar a Companhia Energêtica de Minas Gerais CEMIG -, a titulo de"Auxilio para Construçäo/Contribuição", - apôs a construcão da rede de distribuicão urbana corn 28 (vinte e oito) postes equipados e 02 (dois) transformadores trifãsi - cos de 30 KVA, para atender o Conjunto Habitacional no bairro! Jardim Bela Vista, a fim de possibilitar a CEMIG assumir Os - serviços de fornecimento de energia elétrica. Art. 29 - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar pela municipalidade, a escritura püblica de doacão da rede de distribuigão urbana de energia elétrica e Os equipamen tos referidos no artigo 1Q desta lei, para a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG. Art. 3Q - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposicöes em contrério. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 15 de Junho de 1.990. Trariscrito as fls ....... j.._ do Iivro n.o de Leis M unic ipais.