| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 1998 |
| Date | 1998-11-03 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1999 NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 2839 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998. Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1999 nos termos da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias. O Povo de Itaú de Mmas(MG), através de seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. V. - Fica aprovado o Orçamento do Município de Itaú de Minas para o exercício financeiro de 1999, discriminado pelos anexos integiantes desta Lei e que estima a Receita em 15.439.2289 00 (Quinze milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, duzentos e vinte e oito reais), e fixa a Despesa em igual importância. Art. 2°. - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III, Anexo n.° 2, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de Março de 1.964, com os seguintes desdobramentos: 1. - RECEITAS CORRENTES 1.1 - Receita Tributária ........................................... R$ 2.097.228,00 1.3 - Receita Patrimonial ......................................... R$ 114.200,00 1.5 - Receita Industrial ............................................ R$ 2.0009 00 1.6 - Receita de Serviços ......................................... R$ 50.800,00 1.7 - Transferências Correntes ................................ R$ 8.984,7575,55 1.9 - Outras Receitas Correntes .............................. R$ 994.069.48 2. - RECEITAS DE CAPITAL 2.1 - Operações de Crédito .....................................R$ 1.310.0345 02 2.2 - Alienação de Bens .........................................R$ 501.6009 00 2.4 - Transferências de Capital ..............................R$ 1.154.538,95 12.243,055,03 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS 2.5 - Outras Receitas de Capital ............................R$ 230.000.00 3.196.172.97 15.439.228.00 Art. 3 ° - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos Quadros anexos, distribuídos por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento: a) DESPESAS POR ÓRGÃOS CÂMARA MUNICIPAL 01- Câmara Municipal ...........................................R$ 445.500.00 PREFEITURA MUNICIPAL 02 - Gabinete do Prefeito ....................................... R$ 282.000,00 03 - Procuradoria Jurídica ........................... . ......... R$ 84.6005,00 04 - Secret. Desenv. Econ. e Planej . ...................... R$ 246.036,52 05 - Secretaria de Administração ......................... R$ 1.372.7229 00 06 - Secretaria de Finanças ................................... R$ 772.500,00 07 - Secretaria de Obras Públicas ......................... R$ 3.535.5001)00 08 - Secretaria de Serv. Urbanos .......................... R$ 1.072.400,00 09 - Secret. Educ. Esp. e Cultura ......................... R$ 5.530.969,48 10 - Secretaria de Saúde ...................................... R$ 1.595.0005 00 11 - Secret. do Trab. e Prom. Social .................... R$ 502.00000 445.500,00 14.993.728.00 is 4Q 22R 00 b) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS 01. - Legislativa ................................................... R$ 441.500,00 3. - Administração e Planejamento ..................... R$ 2.216.600,00 4. - Agricultura ................................................. R$ 287.036,52 5. - Comunicações ............................................. R$ 53.500,00 6. - Defesa Nac. e Segurança Pública ................ R$ 32.500,00 08. - Educação e Cultura .................................... R$ 5.530.969,48 10. - Habitação e Urbanismo.............................. R$ 2.117.900,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS 11. - Indústria Com. e Serviços ..........................R$ 76.000,00 13. - Saúdee Saneamento....................................R$ 2.379.500,00 15. - Assistência e Previdência .............................R$ 898.222,00 16. - Transporte .................... . ........................ .....R$ 1.405.500.00 R$ 15.439.228.00 c) DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS o 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - Despesas de Custeio ...............................R$ 8.176.9909 00 3.2.0.0 - Transferências Correntes ........................R$ 1.734.9 10.00 9.911.9003,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - Investimentos .........................................R$ 4.944.328,00 4.2.0.0 - Inversões Financeiras .............................R$ 180.000,00 4.3.0.0 - Transferências de Capital .......................R$ 403.000,00 5.527.328.00 15.439.228.00 Art. 40 - Durante a execução orçamentária, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, podendo, portanto, anular parcial ou total dotações orçamentárias, conforme disposto no item III, do Art. 43, parágrafo 10 , da Lei Federal n.° 4.320/64, e parágrafo 8, item III, Art. 165 da Constituição Federal. Parágrafo Único - Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado a utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado e apurado na forma do parágrafo 3°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320/64, além do percentual utilizado neste artigo. Art. 50 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o montante das Despesas de Capital, nos termos do artigo 70, da Lei Federal n.° 4.320/64, combinado com o artigo 167, inciso III, da Constituição Federal. Art. 6° - Fica designado Órgão Central da Administração, preferencialmente o da Execução Contábil, para movimentar as dotações e execução orçamentária, nos termos do artigo 66, da Lei Federal n.° 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE IrAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Art. 7° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir o orçamento programa para o exercício de 1999, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Itaú de Minas - IPSIM , que será fixado no valor de R$ 1.330.000,00 (Um milhão, trezentos e trinta mil reais). Art. 8° - Esta lei entrará em vigor a 1° de Janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário. o Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 03 de Novembro de 1998. FRAN$SC5 CHAGAS BRITO PW1FEÍTO MUNICIPAL