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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 284/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 284 / 1998
Date 1998-11-03
EmentaAPROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O QUADRIÊNIO 1999/2002
native_id281

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI No. 284, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998. 
7' 
Aprova o Plano Plurianual para o Quadriênio de 1999/2002. 
O povo de Itaú de Mmas(MG), através de seus representantes na Câmara Munici￾pai, decretou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°. - O Plano Plurianual do Município de Itaú de Minas(MG), para o quadriê￾nio de 1999/2002 estima-se as Despesas de Capital em R$ 22.109.312,00 (Vinte e dois milhões, cento e 
nove mil, trezentos e doze reais). 
Art. 2°. - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital previsto 
no Orçamento Plurianual para o quadriênio de 1999/2002, assim distribuídos: 
RECEITAS DE CAPITAL 1999 2000 2001 2002 TOTAL 
Superávit do Orçamento 
corrente 2.331.155,03 2.331.1555,03 2.331.1553,03 2.331.1559 03 9.324.620> 12 
Operações de Crédito 1.310.034,02 1.310.0349 02 1.310.034,02 1.310.0345,02 5.240.136708 
Alienações de Bens 501.600,00 501.6005,00 501.6005,00 501.600,00 2.006.400,00 
Transferências de Capital 1.154.5389 95 1,154.5389 95 1.154.538,95 1. 154.538> 95 4.618.1559 80 
Outras Receitas de Capital 230.0001)00 230.000,00 230.0003,00 230.0009 00 920.0003,00 
Total 5.527.328,00 5.52 7.3285,00 5.527.3285,00 5.527.328,00 22.109.312,00 
Art. 3° - As Despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta lei, dis￾criminadas nos quadros anexos, programadas com base nos recursos considerados disponíveis previstos no 
artigo anterior, desdobrar-se-ão na seguinte forma: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
DESPESAS 1999 2000 2001 2002 TOTAL 
01- Câmara Municipal- Departa￾mento de Administração 20.000,00 20.000,00 20,000,00 20.000,00 80.000,00 
02 - Gabinete do Prefeito 15.000,00 15.000,00 15,000,00 15.0009 00 60.000,00 
03 - Procuradoria Jurídica 5.600,00 5.600,00 5.600,00 5.600,00 22.400,00 
04 - Secretaria Desenvolv.Econô￾mico e Planejamento 103.000,00 103.000,00 103.000,00 103.000,00 412.000,00 
05 - Secretaria de Administração 405.500,00 405.500,00 405.500,00 40.500,00 1.622.000,00. 
06 - Secretaria de Finanças 362,000,00 362.0005 00 362.000,00 362,000,00 1.448.000,00 
07 - Secretaria de Obras Públicas 2.430.000,00 2.430.000,00 2.430.000,00 2,430.000,00 9,720.000,00 
08 - Secretaria de Serviços Urba￾nos 380.000,00 380.000,00 380.000,00 380.000,00 1.520.000,00 
09 - Secretaria de Educação, Es￾porte e Cultura 1.528.000,00 1.528.000,00 1.528.000,00 1.528.000,00 6.112.000,00 
10- Secretaria de Saúde 141.228,00 141.228,00 141.228,00 141.228,00 564.912,00 
11 - Secr. do Trabalho e Promo￾ção Social 137,0009 00 137.000,00 137.000,00 137.0009 00 548.000,00 
Total 5.527.328,00 5.527.328,00 5.527.328,00 5.527.328,00 22.109.312,00 
Art. 40 - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajus￾tadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em consequência da alteração da Receita, ser cria￾dos novos e suprimidos ou reformulados projetos desta lei. 
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Prefeitura Municipal de 1trMinas(MG), em 03 de Novembro de 1998. 
SCO CHAGAS BRITO 
FEITO MUNICIPAL 

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