| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 1998 |
| Date | 1998-11-03 |
| Ementa | APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O QUADRIÊNIO 1999/2002 |
| native_id | 281 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI No. 284, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998. 7' Aprova o Plano Plurianual para o Quadriênio de 1999/2002. O povo de Itaú de Mmas(MG), através de seus representantes na Câmara Municipai, decretou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1°. - O Plano Plurianual do Município de Itaú de Minas(MG), para o quadriênio de 1999/2002 estima-se as Despesas de Capital em R$ 22.109.312,00 (Vinte e dois milhões, cento e nove mil, trezentos e doze reais). Art. 2°. - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital previsto no Orçamento Plurianual para o quadriênio de 1999/2002, assim distribuídos: RECEITAS DE CAPITAL 1999 2000 2001 2002 TOTAL Superávit do Orçamento corrente 2.331.155,03 2.331.1555,03 2.331.1553,03 2.331.1559 03 9.324.620> 12 Operações de Crédito 1.310.034,02 1.310.0349 02 1.310.034,02 1.310.0345,02 5.240.136708 Alienações de Bens 501.600,00 501.6005,00 501.6005,00 501.600,00 2.006.400,00 Transferências de Capital 1.154.5389 95 1,154.5389 95 1.154.538,95 1. 154.538> 95 4.618.1559 80 Outras Receitas de Capital 230.0001)00 230.000,00 230.0003,00 230.0009 00 920.0003,00 Total 5.527.328,00 5.52 7.3285,00 5.527.3285,00 5.527.328,00 22.109.312,00 Art. 3° - As Despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta lei, discriminadas nos quadros anexos, programadas com base nos recursos considerados disponíveis previstos no artigo anterior, desdobrar-se-ão na seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS DESPESAS 1999 2000 2001 2002 TOTAL 01- Câmara Municipal- Departamento de Administração 20.000,00 20.000,00 20,000,00 20.000,00 80.000,00 02 - Gabinete do Prefeito 15.000,00 15.000,00 15,000,00 15.0009 00 60.000,00 03 - Procuradoria Jurídica 5.600,00 5.600,00 5.600,00 5.600,00 22.400,00 04 - Secretaria Desenvolv.Econômico e Planejamento 103.000,00 103.000,00 103.000,00 103.000,00 412.000,00 05 - Secretaria de Administração 405.500,00 405.500,00 405.500,00 40.500,00 1.622.000,00. 06 - Secretaria de Finanças 362,000,00 362.0005 00 362.000,00 362,000,00 1.448.000,00 07 - Secretaria de Obras Públicas 2.430.000,00 2.430.000,00 2.430.000,00 2,430.000,00 9,720.000,00 08 - Secretaria de Serviços Urbanos 380.000,00 380.000,00 380.000,00 380.000,00 1.520.000,00 09 - Secretaria de Educação, Esporte e Cultura 1.528.000,00 1.528.000,00 1.528.000,00 1.528.000,00 6.112.000,00 10- Secretaria de Saúde 141.228,00 141.228,00 141.228,00 141.228,00 564.912,00 11 - Secr. do Trabalho e Promoção Social 137,0009 00 137.000,00 137.000,00 137.0009 00 548.000,00 Total 5.527.328,00 5.527.328,00 5.527.328,00 5.527.328,00 22.109.312,00 Art. 40 - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em consequência da alteração da Receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos desta lei. Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de 1trMinas(MG), em 03 de Novembro de 1998. SCO CHAGAS BRITO FEITO MUNICIPAL