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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 287/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 287 / 1998
Date 1998-12-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO, MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
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PREFEITURA 1\i k FN IC1PAL I)E IrIAÚ DE MINAS, 
r1INAS GERAIS 
J,FI N." 287, 1W 07 DE DEZEMBRO DE 1998. 
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanha￾incuto e Controle Social do Fundo de Maiinlenção e Desenvol￾vimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magisté￾rio. 
A Câmara Municipal de ltaú de Minas(MG), por seus representantes decretou e eu, 
Ftancisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei 
Au. I" -Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social 
do Fundo de Manutençâo e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valoiizaç.âo do Magist￾rio 
Art. 2° - O Conselho será constituído por cinco membros de reconhecido espírito 
público, dele participando um representante dos seguintes segmentos: 
Secretaria Municipal de Educação; 
II - Professores e dos diretores de escolas públicas de ensino fundamental; 
III - Pais e alunos: 
IV - Servidores das escolas públicas do ensino fundamental, 
V - Conselho Municipal de Educação, quando houver. 
§ 10 - O Conselho Municipal não terá estrutura administiativa própria, cabendo a 
Secretaria Municipal de Educação prover as condições para o seu funcionamento. 
§ 2<' -Os membros do Conselho serão indicados por suas respectivas áleas de repre￾sentação ao Prefeito, que os designará para exercer suas funções 
§ 3° - O mandato dos membros do Conselho seiá de 02 ( dois) anos, permitida unia 
recondução. 
PREFEITURA Vi tJ N IC 11A L DE' 
MINAS GERAIS 
§ 4° - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, ressalvado o 
recebimento de diárias e passagens. 
Art. Y -Compete ao Conselho 
- acompanhar e controlar a Tepartição, transferência e aplicação dos recursos do 
FUN DEF; 
11 - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais, mensais e atualiza￾dos relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do FUNDEF: 
III - supervisionar a realização do Censo Escolar Anual. 
Art. 4° - Às reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo 
haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros. 
Art. 50 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de ltaú de Mm (Me), em 07 de Dezembro de 1Q98. 
FRAN CO CHAGAS BRITO 
PR EITO MUNICIPAL 

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