| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 1998 |
| Date | 1998-12-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO, MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. |
| native_id | 284 |
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PREFEITURA 1\i k FN IC1PAL I)E IrIAÚ DE MINAS, r1INAS GERAIS J,FI N." 287, 1W 07 DE DEZEMBRO DE 1998. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhaincuto e Controle Social do Fundo de Maiinlenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. A Câmara Municipal de ltaú de Minas(MG), por seus representantes decretou e eu, Ftancisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei Au. I" -Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutençâo e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valoiizaç.âo do Magistrio Art. 2° - O Conselho será constituído por cinco membros de reconhecido espírito público, dele participando um representante dos seguintes segmentos: Secretaria Municipal de Educação; II - Professores e dos diretores de escolas públicas de ensino fundamental; III - Pais e alunos: IV - Servidores das escolas públicas do ensino fundamental, V - Conselho Municipal de Educação, quando houver. § 10 - O Conselho Municipal não terá estrutura administiativa própria, cabendo a Secretaria Municipal de Educação prover as condições para o seu funcionamento. § 2<' -Os membros do Conselho serão indicados por suas respectivas áleas de representação ao Prefeito, que os designará para exercer suas funções § 3° - O mandato dos membros do Conselho seiá de 02 ( dois) anos, permitida unia recondução. PREFEITURA Vi tJ N IC 11A L DE' MINAS GERAIS § 4° - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, ressalvado o recebimento de diárias e passagens. Art. Y -Compete ao Conselho - acompanhar e controlar a Tepartição, transferência e aplicação dos recursos do FUN DEF; 11 - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais, mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do FUNDEF: III - supervisionar a realização do Censo Escolar Anual. Art. 4° - Às reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros. Art. 50 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de ltaú de Mm (Me), em 07 de Dezembro de 1Q98. FRAN CO CHAGAS BRITO PR EITO MUNICIPAL