| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 1998 |
| Date | 1998-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE lrrAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 2909 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998. Autoriza Concessão de Subvenções e contém outras providências. o A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes decretou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais no montante de R$ 12.8775,82 ( Doze mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos). § 1° - Os valores serão distribuídos às entidades abaixo relacionadas, nas seguintes proporções: 1 - Escola Estadual Ary Pimenta Bugeili 2.615,81 II - Escola Dom Inácio de Ensino Médio 2.615,81 III - Projeto CHAME 2.615,81 IV - Fundação Itaú de Assistência Social 2.6159 81 V - Conferência São Vicente de Paulo 9059 47 VI - APAE, de Passos 6039 64 VII - Outros 905.47 12.877,82 § 20 - O valor destinado à habilitação das entidades relacionadas no ítem VII, atenderá prioritariamente aos critérios definidos no artigo 2° e será distribuído proporcionalmente com base na unidade de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição da comunidade, pelo interessado. Art. 2° - Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os beneficios desta lei. Ate,,• - ` PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS § único - As liberações dos recursos destinados às subvenções só poderão ser executadas mediante provas de funcionamento das entidades e apresentação de Plano de Aplicação de recursos. Art. 3° - As entidades beneficiadas com repasses do Município deverão apresentar a Prestação de Contas da aplicação dos mesmos, no prazo de 30 (trinta ) dias. Art. 40 - Fica o Chefe do Executivo autorizado ainda, a abrir no orçamento do exercício de 1999, crédito adicional suplementar ao limite das subvenções fixadas, podendo anular parcial ou totalmente as dotações orçamentárias conforme disposto no item III, do parágrafo 10, do artigo 43, da Lei 4.320/64 e item III, do § 8°, do artigo 65, da Constituição Federal. Art. 50 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6° - Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1999. Prefeitura Municipal de Itaú de Min «MG), em 30 de Dezembro de 1998. CHAGAS BRITO TO MUNICIPAL