br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 292/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 292 / 1999
Date 1999-03-10
EmentaALTERA DISPOSITIVOS QUE MENCIONA NA LEI MUNICIPAL N° 47, DE 01/08/1991
native_id289

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N. 2929 DE 10 DE MARÇO DE 1999. 
ALTERA DISPOSITIVOS QUE MENCIONA NA LEI MUNICIPAL N.° 479 DE 01/08/1991. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes, aprovou e 
eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sancionp a seguinte lei 
Art. 1° - Os artigos 201, 202 e 203, do Título VI, do Capítulo 1, da Lei Municipal n.° 47, 
de 01/08/91, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.201 - O Município manterá plano de Previdência para o servidor submetido ao 
regime jurídico de que trata esta lei, e para seus dependentes. 
Art. 202 - O Plano de Previdência visa dar cobertura aos riscos a que está sujeito o 
servidor e seus dependentes, e compreende um conjunto dê benefícios que atendam às seguintes 
finalidades: 
II - ..... 
III - REVOGADO. 
Parágrafo único - ..... 
Art. 203 - Os beneficios do Plano de Previdência do servidor compreende: 
1 - quanto ao servidor: 
a-.... 
d - REVOGADO 
e - salário-maternidade; 
f— auxílio-funeral. 
II - quanto aos dependentes: 
a- pensão por morte; 
b- auxílio-reclusão; 
c- auxílio-funeral. 
Parágrafo 1° - 
Parágrafo 20- ..... 
PREFEiTURA MUINICIPAL DE 1TAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 2° - O artigo 213, do Título VI do Capítulo II, da Seção II, da Lei Municipal n° 47, 
de 01/08/1991, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 213 - O Auxilio natalidade será pago conforme regulamento do Plano de 
Previdência." 
Art. 3°- O artigo 214, do Título VI, do Capítulo II, da Seção III, da Lei Municipal no 47, 
de 01/08/199 1, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 214 - O Abono família é devido ao servidor da ativa ou ao inativo, e será 
pago conforme estatuto do plano de Previdência." 
Art. 40- Fica revogado o artigo 228, do Título VI U'o Capítulo II, da Seção VII, da Lei 
Municipal n° 47, de 01/08/1991, que trata" Da Assistência à Saúde ". 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 10 de Março de 1999. 
Franefico Chagas Brito 
Pr f ito Municipal 
r. 

open original →