| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 1999 |
| Date | 1999-03-10 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS QUE MENCIONA NA LEI MUNICIPAL N° 47, DE 01/08/1991 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N. 2929 DE 10 DE MARÇO DE 1999. ALTERA DISPOSITIVOS QUE MENCIONA NA LEI MUNICIPAL N.° 479 DE 01/08/1991. A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes, aprovou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sancionp a seguinte lei Art. 1° - Os artigos 201, 202 e 203, do Título VI, do Capítulo 1, da Lei Municipal n.° 47, de 01/08/91, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art.201 - O Município manterá plano de Previdência para o servidor submetido ao regime jurídico de que trata esta lei, e para seus dependentes. Art. 202 - O Plano de Previdência visa dar cobertura aos riscos a que está sujeito o servidor e seus dependentes, e compreende um conjunto dê benefícios que atendam às seguintes finalidades: II - ..... III - REVOGADO. Parágrafo único - ..... Art. 203 - Os beneficios do Plano de Previdência do servidor compreende: 1 - quanto ao servidor: a-.... d - REVOGADO e - salário-maternidade; f— auxílio-funeral. II - quanto aos dependentes: a- pensão por morte; b- auxílio-reclusão; c- auxílio-funeral. Parágrafo 1° - Parágrafo 20- ..... PREFEiTURA MUINICIPAL DE 1TAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Art. 2° - O artigo 213, do Título VI do Capítulo II, da Seção II, da Lei Municipal n° 47, de 01/08/1991, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 213 - O Auxilio natalidade será pago conforme regulamento do Plano de Previdência." Art. 3°- O artigo 214, do Título VI, do Capítulo II, da Seção III, da Lei Municipal no 47, de 01/08/199 1, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 214 - O Abono família é devido ao servidor da ativa ou ao inativo, e será pago conforme estatuto do plano de Previdência." Art. 40- Fica revogado o artigo 228, do Título VI U'o Capítulo II, da Seção VII, da Lei Municipal n° 47, de 01/08/1991, que trata" Da Assistência à Saúde ". Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 10 de Março de 1999. Franefico Chagas Brito Pr f ito Municipal r.