| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1990 |
| Date | 1990-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONSTRUIR O PRÉDIO PARA O VELÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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I'll EFEI1'UIIA 1\IUNICIPAL DEITAII /)E 1'1!Nfl' çi M I N A S G E H Al S * •':; ( LEI N 30, DE 15 DE JUNIIO DE 1.990 Autoriza a Prefeitura Municipal a construir prdio para Velôrio e dã outras providncias. A Cãmara Municipal de Itaü de Minas aprovou e eu, Alberto Kirchner de Andrade, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte lei: Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado/ a construir, em terrenos da Mitra Diocesana de Guaxupé, urn prédio para Velório. Art. 2Q - Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado, apôs concluida a obra descrita no artigo anterior, a doã-la a Mitra Diocesana de Guaxupé, para uso e administracão I da Conferéncia São Vicente de Paulo de Itaü de Minas. Art. 3Q - Fica igualmente autorizado a abrir cré dito adicional suplementar a dotacão 0506 - 03070255.108 - 4110 para cobertura das despesas decorrentes da execucão da obra pre vista no artigo 19 desta lei. Art. 4Q - Revogadas as disposicöes em contrãrio/ esta lei entrarã em vigor na data de sua publicacão. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 15 de Junho de 1.990 Trariscrito as do Iivro de Leis Municipais.