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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 30/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 1990
Date 1990-06-15
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONSTRUIR O PRÉDIO PARA O VELÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N 30, DE 15 DE JUNIIO DE 1.990 
Autoriza a Prefeitura Municipal 
a construir prdio para Velôrio 
e dã outras providncias. 
A Cãmara Municipal de Itaü de Minas aprovou e eu, 
Alberto Kirchner de Andrade, Prefeito Municipal, sanciono a Se￾guinte lei: 
Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado/ 
a construir, em terrenos da Mitra Diocesana de Guaxupé, urn pré￾dio para Velório. 
Art. 2Q - Fica, ainda, o Executivo Municipal au￾torizado, apôs concluida a obra descrita no artigo anterior, a 
doã-la a Mitra Diocesana de Guaxupé, para uso e administracão I 
da Conferéncia São Vicente de Paulo de Itaü de Minas. 
Art. 3Q - Fica igualmente autorizado a abrir cré 
dito adicional suplementar a dotacão 0506 - 03070255.108 - 4110 
para cobertura das despesas decorrentes da execucão da obra pre 
vista no artigo 19 desta lei. 
Art. 4Q - Revogadas as disposicöes em contrãrio/ 
esta lei entrarã em vigor na data de sua publicacão. 
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 15 
de Junho de 1.990 
Trariscrito as 
do Iivro de Leis 
Municipais. 

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