br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 293/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 293 / 1999
Date 1999-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS À SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id290

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

IT PRíFF li IJRA MUNICIPAL DE 1 FAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 2939 DE 10 DE MARÇO DE 1999. 
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE EQUIPAMEN￾TOS À SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes apro￾vou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. V. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Secre￾taria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, em regime de cessão gratuita de uso, os equipamentos 
abaixo relacionados, destinado ao uso do órgão para atendimento de suas finalidades precípuas, a 
saber: 
01 micro CPU 586, Five Star, Disco Rígido, memória RAM 4.096K, Drive 3 '/2 
Monitor de Vídeo 14" EGA/VGA color Five Star 
01 estabilizador de energia 
01 Impressora Emilia Plus 
Art. 2° - Os equipamentos cedidos somente poderão ser utilizados pela 
Administração Fazendária de Pratápolis - AF/l e o desvio de suas finalidades ou destinação reverte￾rã automaticamente a cessão ora autorizada. 
Art. Y. - A duração da presente cessão será por prazo indeterminado, ou 
enquanto sobrevirem razões de relevante interesse público que a justifiquem. 
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 10 de Março de 1999. 
FRANC'CO CHAGAS BRITO 
PREfrITO MUNICIPAL 

open original →