| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 1999 |
| Date | 1999-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS À SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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IT PRíFF li IJRA MUNICIPAL DE 1 FAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 2939 DE 10 DE MARÇO DE 1999. DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS À SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. V. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, em regime de cessão gratuita de uso, os equipamentos abaixo relacionados, destinado ao uso do órgão para atendimento de suas finalidades precípuas, a saber: 01 micro CPU 586, Five Star, Disco Rígido, memória RAM 4.096K, Drive 3 '/2 Monitor de Vídeo 14" EGA/VGA color Five Star 01 estabilizador de energia 01 Impressora Emilia Plus Art. 2° - Os equipamentos cedidos somente poderão ser utilizados pela Administração Fazendária de Pratápolis - AF/l e o desvio de suas finalidades ou destinação reverterã automaticamente a cessão ora autorizada. Art. Y. - A duração da presente cessão será por prazo indeterminado, ou enquanto sobrevirem razões de relevante interesse público que a justifiquem. Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 10 de Março de 1999. FRANC'CO CHAGAS BRITO PREfrITO MUNICIPAL