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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 299/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 299 / 1999
Date 1999-03-19
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO E SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 2991 DE 19 DE MARÇO DE 1999. 
Autoriza a criação de Contribuição Financeira para manutenção do transporte 
escolar do Ensino Médio e Superior e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, 
Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica criada a Contribuição financeira para manutenção do Transporte 
Escolar de Ensino Médio e Superior, de Itaú de Minas para a cidade de Franca/SP. 
Parágrafo único - A contribuição de que trata o "caput" do artigo, não poderá ex￾ceder a 1% (um por cento) do valor contratual por unidade de transporte. 
Art. 2° - A Contribuição será feita a Prefeitura Municipal, através de emissão de 
guia especifica - DAM, para recolhimento bancário a ser efetuado até o dia 15 do mês em curso. 
Art. 3° - Fica obrigado o estudante a apresentar à Secretaria Municipal de Educa￾ção, Esporte e Cultura, a quitação da respectiva guia para obtenção da Bolsa-Transporte. 
Parágrafo único - Ao estudante que deixar de efetuar o pagamento da contribuição 
não será permitido a utilização do transporte escolar. 
Art. 4° - O valor da contribuição e a respectiva guia para recolhimento será forneci￾do pelo Setor de Tributação a partir do dia 05 (cinco) de cada mês. 
Art. 5° - As Normas Regulamentadoras de Utilização do transporte escolar serão 
baixadas através de Decreto do Executivo no prazo de 15 (quinze) dias. 
Art. 6° - Revogadas as disposições em pntrário, esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Prefeitura Municipal 
d?EITO 
M as(MG), em 19 de Março de 1999. 
FRA as(MG) BRITO 
P1 MUNICIPAL 

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