| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 1999 |
| Date | 1999-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO E SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 296 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 2991 DE 19 DE MARÇO DE 1999. Autoriza a criação de Contribuição Financeira para manutenção do transporte escolar do Ensino Médio e Superior e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica criada a Contribuição financeira para manutenção do Transporte Escolar de Ensino Médio e Superior, de Itaú de Minas para a cidade de Franca/SP. Parágrafo único - A contribuição de que trata o "caput" do artigo, não poderá exceder a 1% (um por cento) do valor contratual por unidade de transporte. Art. 2° - A Contribuição será feita a Prefeitura Municipal, através de emissão de guia especifica - DAM, para recolhimento bancário a ser efetuado até o dia 15 do mês em curso. Art. 3° - Fica obrigado o estudante a apresentar à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, a quitação da respectiva guia para obtenção da Bolsa-Transporte. Parágrafo único - Ao estudante que deixar de efetuar o pagamento da contribuição não será permitido a utilização do transporte escolar. Art. 4° - O valor da contribuição e a respectiva guia para recolhimento será fornecido pelo Setor de Tributação a partir do dia 05 (cinco) de cada mês. Art. 5° - As Normas Regulamentadoras de Utilização do transporte escolar serão baixadas através de Decreto do Executivo no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 6° - Revogadas as disposições em pntrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal d?EITO M as(MG), em 19 de Março de 1999. FRA as(MG) BRITO P1 MUNICIPAL