| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1991 |
| Date | 1991-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE REDE DESTRIBUIÇÃO À CEMIG |
| native_id | 30 |
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IRIIIi(IJ IkL MUNICIPA L 1)14', ii'ì 1 1)11: MINAS \I I N A S ii.tI LEI NQ 43, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1991 Dispöe sobre Doação de Rede de Distribuição a CEMIG. A Cmara Municipal de Itaü de Minas(MG) aprovou e eu Alberto Kirchner de Andrade, Prefeito Municipal, em seu nome, - sanciono a seguinte lei: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal de Itaü de Minas/ autorizado a doar a Coinpanhia Energética de Minas Gerais-CEMIG A titulo de NAuxilio pare cQ truco/cLt8tribuicaou, apôs a construcão de rede de distribuicäo urbana corn 6 (seis) postes equipa dos, para atender o Conjunto Babitacional Cohab; e rede de dis - tribuicão urbana corn 10 (d&z) postes equipados e 1 (urn) transfor mador trifãsico de 30 KVA, para atender o Conjunto Habitacional/ no loteamento "Jardim Bela Vista", a firn de possibilitar a CEMIG assumir os servicos de fornecimento de energia elétrica. Art. 29 - Fica o Executivo Municipal autorizado a assi nar a escritura püblica 6: doacão da rede de distribuicäo urbana de enerala elétrica e os equipamentos referidos no artigo 19 des ta lei para a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG. Art. 39 - Revoaam-se as disposicôes em contrãrio, esta lei entrarä em vigor na data de sua publicacão. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 21 de Fevereiro de 1.991. ALBERTO ICI PAL i raiscrito as fIs._' do liro n.o de Leis Municipals. X`Www'A ~~4 4