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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 303/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 303 / 1999
Date 1999-05-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CESSÃO DE RENTABILIDADE DO MUNICÍPIO PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA LUZ DE MINAS.
native_id300

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 3039 DE 17 DE MAIO DE 1999. 
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE RENTABILIDADE 
DO MUNICÍPIO PARA ATENDIMENTO AO PRO￾GRAMA LUZ DE MINAS. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes apro￾vou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte le: 
Art. 1.0 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder a rentabilidade 
junto a CEMIG, para atendimento aos pequenos produtores rurais enquadrados no Programa "Luz 
de Minas". 
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaú inas(MG), em 17 de Maio de 1999. 
FRANC C CHAGAS BRITO 
PR EITO MUNICIPAL 
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