| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 1999 |
| Date | 1999-05-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE RENTABILIDADE DO MUNICÍPIO PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA LUZ DE MINAS. |
| native_id | 300 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 3039 DE 17 DE MAIO DE 1999. DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE RENTABILIDADE DO MUNICÍPIO PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA LUZ DE MINAS. A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte le: Art. 1.0 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder a rentabilidade junto a CEMIG, para atendimento aos pequenos produtores rurais enquadrados no Programa "Luz de Minas". Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaú inas(MG), em 17 de Maio de 1999. FRANC C CHAGAS BRITO PR EITO MUNICIPAL *