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norma nº 308/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 308 / 1999
Date 1999-08-11
EmentaDISPÕE SOBRE A REMISSÃO, A CONCESSÃO DE DESCONTO E INCENTIVO AO PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA E TRIBUTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 3089DE 11 DE AGOSTO DE 1999. 
DISPÕE SOBRE A REMISSÃO, A CONCESSÃO DE DESCONTO E IN- CENTIVO AO PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA E TRIBUTOS DO MU￾NICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes de￾cretou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Ficam remidos os débitos dos contribuintes inscritos em Dívida 
Ativa do Município, que atendam aos seguintes critérios: 
1 - se refiram a pessoas fisicas cujo débito seja proveniente de impostos. 
II - cujo valor do débito não ultrapasse a R$ 100,00 (cem reais). 
Art. 2° - Fica autorizado o Chefe do Executivo a conceder desconto aos 
contribuintes inscritos na Dívida Ativa do Município, nos seguintes percentuais: 
1 - 30% (trinta por cento) para os contribuintes que optarem por paga￾mento em parcela única até o dia 30/08/99; 
II - 20% (vinte por cento) para os contribuintes que optarem por paga￾mento em 03 (tres ) parcelas, assim discriminadas: 
a- ia parcela em 30/08/99; 
b- 2 parcela em 30/09/99; 
c - 3' parcela em 29/10/99. 
Art. 3° - Para gozar dos beneficios concedidos por esta lei, deverão os con￾tribuintes protocolar requerimento de sua intenção de pagamento e assinar termo de confissão de 
dívida indicando a forma adotada para quitação do débito até a data de 23/08/99. 
W PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 4° - Os contribuintes que efetuarem a quitação de seus débitos referen￾tes à Dívida Ativa e os que pagarem o IPTU do exercício de 1999, participarão de sorteio no mês de 
Dezembro/99, concorrendo ao prêmio de 01 (uma) moto CG-125. 
Parágrafo 10 - Cada contribuinte concorrerá ao sorteio com o número de sua 
inscrição no Setor de Tributação do Município, após comprovado o seu regular pagamento. 
- Parágrafo 2° - Somente participarão do sorteio os contribuintes que efetua￾rem a quitação de seus débitos nas datas fixadas por esta lei e no decreto que regulamentar a co￾brança do IPTU/99. 
Art. 50 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
especial por Decreto no limite de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), utilizando um dos re￾cursos mencionado no art. 43 da Lei 4.320/64, para compra do bem indicado no artigo anterior, e a 
proceder a competente entrega do bem ao vencedor da premiação. 
Art. 6° - A regulamentação do sorteio será baixada por Decreto, no prazo 
de 30 dias. 
Art. 70 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor 
.4.. data de sua na publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaú inas(MG), em 11 de Agosto de 1999. 
FRAN CHAGAS BRITO 
PØIFJtITO MUNICIPAL 

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