| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 1999 |
| Date | 1999-08-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REMISSÃO, A CONCESSÃO DE DESCONTO E INCENTIVO AO PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA E TRIBUTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 305 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 3089DE 11 DE AGOSTO DE 1999. DISPÕE SOBRE A REMISSÃO, A CONCESSÃO DE DESCONTO E IN- CENTIVO AO PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA E TRIBUTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes decretou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Ficam remidos os débitos dos contribuintes inscritos em Dívida Ativa do Município, que atendam aos seguintes critérios: 1 - se refiram a pessoas fisicas cujo débito seja proveniente de impostos. II - cujo valor do débito não ultrapasse a R$ 100,00 (cem reais). Art. 2° - Fica autorizado o Chefe do Executivo a conceder desconto aos contribuintes inscritos na Dívida Ativa do Município, nos seguintes percentuais: 1 - 30% (trinta por cento) para os contribuintes que optarem por pagamento em parcela única até o dia 30/08/99; II - 20% (vinte por cento) para os contribuintes que optarem por pagamento em 03 (tres ) parcelas, assim discriminadas: a- ia parcela em 30/08/99; b- 2 parcela em 30/09/99; c - 3' parcela em 29/10/99. Art. 3° - Para gozar dos beneficios concedidos por esta lei, deverão os contribuintes protocolar requerimento de sua intenção de pagamento e assinar termo de confissão de dívida indicando a forma adotada para quitação do débito até a data de 23/08/99. W PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Art. 4° - Os contribuintes que efetuarem a quitação de seus débitos referentes à Dívida Ativa e os que pagarem o IPTU do exercício de 1999, participarão de sorteio no mês de Dezembro/99, concorrendo ao prêmio de 01 (uma) moto CG-125. Parágrafo 10 - Cada contribuinte concorrerá ao sorteio com o número de sua inscrição no Setor de Tributação do Município, após comprovado o seu regular pagamento. - Parágrafo 2° - Somente participarão do sorteio os contribuintes que efetuarem a quitação de seus débitos nas datas fixadas por esta lei e no decreto que regulamentar a cobrança do IPTU/99. Art. 50 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por Decreto no limite de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), utilizando um dos recursos mencionado no art. 43 da Lei 4.320/64, para compra do bem indicado no artigo anterior, e a proceder a competente entrega do bem ao vencedor da premiação. Art. 6° - A regulamentação do sorteio será baixada por Decreto, no prazo de 30 dias. Art. 70 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor .4.. data de sua na publicação. Prefeitura Municipal de Itaú inas(MG), em 11 de Agosto de 1999. FRAN CHAGAS BRITO PØIFJtITO MUNICIPAL