| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 1999 |
| Date | 1999-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DAR EM PAGAMENTO, BEM IMÓVEL DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 3129 DE 15 DE SETEMBRO DE 1999. Autoriza o Chefe do Executivo a dar em pagamento bem imóvel da municipalidade e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes decretou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a dar em pagamento à Companhia Cimento Portland Itaú, por desapropriação amigável, o imóvel de propriedade da Municipalidade, com as seguintes características: uma faixa com 50,00 metros de largura de um terreno de forma irregular, com as seguintes medidas, azimutes e confrontações: Seu ponto (inicial) n.°3307, está localizado na margem direita da Rodovia MG-344, no sentido Itaú de Minas - Cássia/Franca, e na confluência das divisas com a área remanescente da mesma propriedade de Weber Rímoli Moragas e outros com a faixa de domínio do D.E.R., distando 80,442 metros do canto do local onde esta instalada a Usina de Reciclagem de Lixo da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, segue daí confrontando com a faixa de domínio do D.E.R, no sentido de Cássia/Franca, por: 78,4 13 m - azimute 323°33'54" - ponto 3069 12,30 1 m - azimute 32397'29" - ponto 3308, deixa a referida faixa de domínio do D.E.R e segue defletindo à direita por: 302,009 m - azimute 356°58'34" - ponto 3306 confrontando com a outra área remanescente da mesma propriedade de Weber Rímoli Moragas e outros, segue defletindo à direita por: 145,759 m — azimute 115°05'22"—ponto 3013 34,294 m - azimute 115°21'27" - ponto 3012 7,747 m - azimute 1 15°27'Ol" - ponto 3305 confrontando com a Cia. de Cimento Portland Itaú, segue defletindo à direita por: 120,435 m - azimute 176°58'34" - ponto 3356 230,3 15 m - azimute 176°58'34" - ponto 3307 (inicial) confrontando com a área remanescente da mesma propriedade de Weber Rímoli Moragas e outros encerrando uma área total de 16.318,419 metros quadrados ou 1,632 Ha, desmembrado de área Jt.S PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Ma— regularmente matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pratápolis sob o n.° 7081. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 15 de Setembro de 1999. Frf!Jsc74 Chagas Brito 7Ufeito Municipal