| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 1999 |
| Date | 1999-09-15 |
| Ementa | DESAFETA BEM IMÓVEL QUE MENCIONA |
| native_id | 311 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS - MINAS GERAIS LEI N.° 3149DE 15 DE SETEMBRO DE 1999. DESAFETA BEM IMÓVEL QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), decretou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1.0 - Fica desafetado de sua destinação originária o imóvel, de propriedade da Municipalidade, com as seguintes características: Seu ponto inicial n.° 36, está localizado na margem direita de uma estrada, no sentido Pratápolis - Itaú de Minas e na confluência das divisas com a Cia. de Cimento Portland Itaú e Aparecida Ainorim Pádua, segue cruzando a referida estrada e depois por uma cerca divisória com as seguintes distâncias , azimutes verdadeiros e confrontações: 9,210 m - azimute verdadeiro 34°°47'03" - ponto 1 80,982 m - azimute verdadeiro 73°42'23" - ponto 2, confrontando com Aparecida Amorim Pádua, segue defletindo à direita por: 34,822 m - azimute verdadeiro 22004 l'00"- ponto 3 11,054 m - azimute verdadeiro 220°4 1,00"- ponto 4, confrontando com a Gleba 3 (remanescente) do mesmo proprietário, segue defletindo à direita por: 53,213 m - azimute verdadeiro 274°52'28" - ponto 36 (inicial), confrontando com a Cia. Cimento Portland Itaú e encerrando uma área total de 1.223,982 m2ou 0,1224 Ha, regularmente matriculado no Cartório de Registro de imóveis de Pratápolis sob o n.° 7082. Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúge Minas(MG), em 15 de Setembro de 1999. FRAN1SCO CHAGAS BRITO Pi(iFEITO MUNICIPAL