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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 315/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 315 / 1999
Date 1999-09-15
EmentaDESAFETA BEM IMÓVEL QUE MENCIONA
native_id312

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 3159 DE 15 DE SETEMBRO DE 1999, 
DESAFETA BEM QUE MENCIONA. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), decretou e eu, Francisco Cha￾gas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1.0 - Fica desafetado de sua destinação originária o imóvel, unia faixa 
com 50,00 metros de largura de um terreno de forma irregular, com as seguintes medidas, azimutes e 
confrontações: Seu ponto (inicial) n.° 3307, está localizado na margem direita da Rodovia MG-344, 
no sentido Itaú de Minas - Cássia/Franca, e na confluência das divisas com a área remanescente da 
mesma propriedade de Weber Rímoli Moragas e outros com a faixa de domínio do D.E,R., distando 
80,442 metros do canto do local onde está instalada a Usina de Reciclagem de Lixo da Prefeitura 
Municipal de Itaú de Minas, segue daí confrontando com a faixa de domínio do D.E.R, no sentido de 
Cássia/Franca, por: 
78,4 13 m - azimute 323°33'54" - ponto 3069 
12.301 m - azimute 323°17'29" - ponto 3308, deixa a referida faixa de domínio do D.E.R e segue 
defletindo à direita por: 
302,009 m - azimute 35658'34" - ponto 3306 confrontando com a outra área remanescente da 
mesma propriedade de Weber Rímoli Moragas e outros, segue defletindo à direita por: 
14,759 m - azimute 115`05'22" - ponto 3013 
34,294 m - azimute 115°21'27"—ponto 3012 
7,747 m - azimute 115'27'01" - ponto 3305 
confrontando com a Cia. de Cimento Portland Itaú, segue defletindo à direita por: 
120,435 m - azimute 17658'34" - ponto 3356 
230,315 m - azimute 176°58'34" - ponto 3307 (inicial) 
confrontando com a área remanescente da mesma propriedade de Weber Rímoli Moragas e outros 
encerrando uma área total de 16.318,419 metros quadrados ou 1,632 Ha, desmembrado de área 
regularmente matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pratápolis sob o n.° 
7081. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Profcitura Muukipa1 çlç ILaú U v1iii(MO), eua 13 ue 3eLeillUio Ue 19#9. 
FRANCCO/CHAGAS BRITO 
PR 11r0 MUNICIPAL 

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