| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 1999 |
| Date | 1999-09-15 |
| Ementa | DESAFETA BEM IMÓVEL QUE MENCIONA |
| native_id | 312 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 3159 DE 15 DE SETEMBRO DE 1999, DESAFETA BEM QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), decretou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1.0 - Fica desafetado de sua destinação originária o imóvel, unia faixa com 50,00 metros de largura de um terreno de forma irregular, com as seguintes medidas, azimutes e confrontações: Seu ponto (inicial) n.° 3307, está localizado na margem direita da Rodovia MG-344, no sentido Itaú de Minas - Cássia/Franca, e na confluência das divisas com a área remanescente da mesma propriedade de Weber Rímoli Moragas e outros com a faixa de domínio do D.E,R., distando 80,442 metros do canto do local onde está instalada a Usina de Reciclagem de Lixo da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, segue daí confrontando com a faixa de domínio do D.E.R, no sentido de Cássia/Franca, por: 78,4 13 m - azimute 323°33'54" - ponto 3069 12.301 m - azimute 323°17'29" - ponto 3308, deixa a referida faixa de domínio do D.E.R e segue defletindo à direita por: 302,009 m - azimute 35658'34" - ponto 3306 confrontando com a outra área remanescente da mesma propriedade de Weber Rímoli Moragas e outros, segue defletindo à direita por: 14,759 m - azimute 115`05'22" - ponto 3013 34,294 m - azimute 115°21'27"—ponto 3012 7,747 m - azimute 115'27'01" - ponto 3305 confrontando com a Cia. de Cimento Portland Itaú, segue defletindo à direita por: 120,435 m - azimute 17658'34" - ponto 3356 230,315 m - azimute 176°58'34" - ponto 3307 (inicial) confrontando com a área remanescente da mesma propriedade de Weber Rímoli Moragas e outros encerrando uma área total de 16.318,419 metros quadrados ou 1,632 Ha, desmembrado de área regularmente matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pratápolis sob o n.° 7081. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Profcitura Muukipa1 çlç ILaú U v1iii(MO), eua 13 ue 3eLeillUio Ue 19#9. FRANCCO/CHAGAS BRITO PR 11r0 MUNICIPAL