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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 317/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 317 / 1999
Date 1999-09-28
EmentaDISPÕE SOBRE FERIADOS CIVIS E MUNICIPAIS
native_id314

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 1TAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 317, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999. 
DISPÕE SOBRE FERIADOS CIVIS E MUNICIPAIS. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes de￾cretou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - São feriados civis federais os determinados em lei, ou sejam: 1° de 
Janeiro, 21 de Abril, 10 de Maio, 07 de Setembro, 12 de Outubro, 15 de Novembro e 25 de Dezem￾bro. 
Art. 2 ° - É feriado municipal o dia 11 de Setembro -Aniversário da Cidade. 
Art. 30 - São feriados religiosos municipais, os relacionados nesta lei, ou 
sejam: Sexta-feira da Paixão, Corpus Christi e 02 de Novembro. 
Art. 40 - Fica declarado feriado religioso municipal o dia 1° de Outubro de 
1.999 - Dia de Santa Terezinha -. 
Art. 50 - É expressamente proibido o funcionamento do Comércio e Indús￾tria, nas datas mencionadas na presente lei. 
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor 
na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de ItaúÀeMinas(MG), em 28 de Setembro de 1999. 
FRANSCÇ CHAGAS BRITO 
PRFEITO MUNICIPAL 

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